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Servidores devem incluir justificativa de frequência para expediente da Quarta de Cinzas

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, de acordo com a Portaria nº 442, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o expediente do dia 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas, é facultativo até as 14 horas, devendo os servidores retornar às suas atividades a partir desse horário.

Para efeito de registro do horário facultativo, deverá ser incluída pelo servidor uma justificativa de frequência no total de horas que ele estaria obrigado a cumprir até as 14h. A chefia da unidade deverá homologar a justificativa.

De forma alternativa, nos casos em que o horário da unidade seja padrão para todos os servidores, a chefia poderá cadastrar uma ocorrência da unidade, solicitando o abono do total de horas a que faz jus a unidade. Ao ser adotado esse procedimento, os servidores da unidade ficam dispensados do registro da justificativa.

Exemplos:

Servidor 1
Carga horária: 8h-12h e 13h-17h
Cadastrar justificativa no total de 5 horas
(8h-12h = 4 horas + 13h-14h = 1 hora. Total = 5 horas)

Servidor 2
Carga horária: 8h-12h e 14h-18h
Cadastrar justificativa no total de 4 horas
(8h-12h = 4 horas. Total = 4 horas)

Servidor 3
Carga horária: 8h-14h (servidor com carga horária de 6 horas diárias)
Cadastrar justificativa no total de 6 horas
(8h-14h = 6 horas. Total = 6 horas)

Servidor 4
Carga horária: 13h-17h e 18h-22h
Cadastrar justificativa no total de 1 hora
(13h-14h = 1 hora. Total = 1 hora)

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) – fone: 85 3366 7395

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