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Avaliação de Desempenho 2019: PROGEP alerta para casos especiais do processo

Imagem: Arte de divulgação da  avaliação de desempenho, com ilustração de uma pessoa segurando um celular e um notebookIniciada em abril, a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis da Universidade Federal do Ceará vai até 31 maio. Neste período, ocorrem as quatro fases de avaliação, incluindo a autoavaliação e a avaliação pela chefia imediata. As fases on-line devem ser realizadas através do sistema SIGPRH.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) alerta para casos especiais da avaliação, nos quais o servidor está afastado temporariamente da Instituição. Nessa situação, o servidor deve atentar para a especificidade de seu caso, garantindo, assim, que o processo não seja prejudicado.

LICENÇA À GESTANTE E TRATAMENTO DE SAÚDE – Servidoras que no período da avaliação estiverem afastadas usufruindo de licença à gestante e servidores que estiverem em licença para tratamento de saúde devem fazer a avaliação no prazo de até 10 dias após o retorno ao trabalho.

Se o somatório dos dias da licença for superior a 180 dias do período que está sendo avaliado (de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019), os servidores não participam do processo avaliativo e não terão direito à progressão profissional por mérito. Nesse caso, o servidor deve entrar em contato com a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD) para solicitar a inclusão da justificativa correspondente à licença.

AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO – No caso de afastamento total para cursos de aperfeiçoamento (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) com duração de seis meses ou mais, o servidor deve encaminhar à DICAD relatório das atividades desempenhadas no período da avaliação, devidamente assinado pelo orientador ou pelo coordenador do curso.

COLABORAÇÃO TÉCNICA – Os servidores que estão prestando colaboração em outras instituições devem fazer a autoavaliação on-line no SIGPRH até 31 de maio e imprimir o formulário para avaliação da chefia imediata onde se encontra em exercício enviando-o, em seguida, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para a DICAD.

RETORNO – Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e já retornou ao trabalho, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC após seu retorno. Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação (de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019), trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na Universidade antes de seu afastamento, devendo ser realizada por meio do SIGPRH até 31 de maio.

GESTOR – Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente antes da saída ou quando de seu retorno às atividades. As férias do servidor ou gestor imediato não justificam a não realização da avaliação, que pode ser feita num período total de dois meses (abril e maio).

PRAZOS – Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à PROGEP pelos gestores maiores dos setores. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à DICAD deverão ser os mesmos estipulados na Resolução n° 10/2011 do CONSUNI, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – fone: (85) 3366 7408 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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