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PROGEP altera procedimento de entrega de comprovante de plano de saúde para aposentados e pensionistas

Imagem: arte de divulgação com ilustrações de profissionais da saúde: médicos A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulgou, nesta terça-feira (31), o Ofício n°11/2020, que atualiza o procedimento de envio dos comprovantes de pagamento de plano de saúde pelos servidores aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará, o qual deve ser realizado até 30 de abril.

De acordo com o documento, os servidores aposentados e pensionistas deverão enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2019. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou pensionista informe seu nome completo e número de CPF. Deste modo, não será mais necessária a ida à Central de Relacionamento da PROGEP.

SERVIDORES ATIVOSPara os servidores docentes e técnico-administrativos ativos, as orientações não mudaram. A documentação deve ser enviada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Divisão de Administração de Benefícios (DIBEN), pelo próprio servidor, conforme o passo a passo elaborado pela PROGEP. O prazo de envio também vai até 30 de abril.

A comprovação das despesas tem que ser efetuada através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2019. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.

A PROGEP ressalta a importância de o processo estar devidamente instruído e informa que a análise da documentação será realizada pela DIBEN apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-SINDICATO) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebem o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelo SEI. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01 do Ministério da Economia, de 9 de março de 2017.

Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP – whatsapp: (85) 3366 7395 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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