Nova portaria regulamenta funcionamento da UFC até 18 de fevereiro

A Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 18 de fevereiro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais referentes às aulas teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo atividades letivas especiais, a critério dos diretores, observadas as recomendações das autoridades sanitárias.

A Portaria nº 36/2021 regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, dentro do previsto nas determinações estaduais. O documento foi assinado pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque, no dia 8 de fevereiro.

RESTRIÇÕES – Continuam suspensos colações de grau e eventos presenciais, circulação de ônibus intercampi e atendimento nos restaurantes universitários.

De acordo com a nova portaria, voltam a ficar suspensas as visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais institucionais, as reuniões de projetos acadêmicos e as atividades físicas e de jogos de competição nas dependências da Universidade pelos estudantes atletas das seleções da UFC.

Também fica suspenso o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas. O artigo 4º da Portaria nº 36/2021 indica, no entanto, que os serviços de atendimento ao público, quando indispensáveis, deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, mediante sistema de agendamento prévio.

O QUE ESTÁ MANTIDO – Segue a definição de que todas as unidades acadêmicas e administrativas, essenciais ou de apoio, adotem as providências ao retorno gradual e seguro dos servidores ao trabalho presencial, com atenção às regras contidas no artigo 3º da Instrução Normativa SGDE/SEDGGD/ME nº 109/2020, obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias e as determinações da administração superior da UFC contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da Universidade.

Conforme a portaria, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do serviço, os servidores em trabalho remoto poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial. Cabe à chefia imediata do servidor avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.

Além disso, determina-se que os servidores lotados em setores em que ocorrerão aulas práticas presenciais em 2020.2 e, ainda, que os servidores de setores envolvidos direta ou indiretamente no Sistema de Seleção Unificada (SISU), serão convocados para apoiar essas atividades.

Para a execução de trabalho remoto devem ser priorizados servidores integrantes do grupo de risco para a covid-19, bem como aqueles que coabitem com idosos, pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a covid-19. Também devem ter prioridade para trabalho remoto servidores na condição de pais ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior.

O QUE SEGUE AUTORIZADO – De acordo com o documento, seguem autorizadas as atividades acadêmicas práticas e os estágios dos cursos de graduação e de pós-graduação, para concludentes e não concludentes, nos modelos presencial, remoto ou híbrido, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança gerais e específicos.

Permanece a orientação para que as unidades acadêmicas da UFC identifiquem, com o apoio dos professores responsáveis pelas aulas práticas, os estudantes que apresentem comorbidades e outras situações de risco relacionadas à covid-19.

A medida se baseia em recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC para que sejam adotados procedimentos especiais de proteção aos alunos dos grupos de risco, diante da retomada das aulas práticas, autorizadas desde o dia 12 de setembro na Instituição. Os docentes terão autonomia para elaborar e disponibilizar metodologias de ensino não presenciais a esses alunos.

Permanece autorizado o retorno de atividades presenciais dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores, e das atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).

Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na Portaria nº 36/2021.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.