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Prazo para entrega dos comprovantes de pagamento de plano de saúde segue até 31 de agosto

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFC informa que o Ministério da Economia, por meio da Portaria n° 3.770, de 31 de março de 2021, prorrogou, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para comprovação de pagamento de plano de saúde pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) até o dia 31 de agosto.

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A comprovação das despesas deve ser efetuada anualmente através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2020. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.

Os procedimentos para a entrega da comprovação devem ser realizados on-line, da seguinte forma:

para servidores ativos: a documentação deve ser enviada à Divisão de Administração de Benefícios (DIBEN/PROGEP) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em processo aberto pelo próprio servidor, conforme o passo a passo elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
para pensionistas e servidores aposentados: os pensionistas e servidores aposentados devem enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2020. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou o pensionista informe o nome completo e o número de CPF. Desse modo, não é necessária a ida presencial à Central de Relacionamento da PROGEP.

A PROGEP ressalta que a análise da documentação será realizada apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebam o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01, do Ministério da Economia, de 9 de março de 2017.

Fonte: Central de Relacionamento da PROGEP – WhatsApp (apenas mensagens): (85) 3366 7395 – e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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