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Doutorandos da FADIR colaboram em petição sobre mudanças climáticas aceita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Adriana Isabelle Barbosa Sá Leitão Di Pasquale e Gabriel Braga Guimarães, alunos do doutorado em Direito e pesquisadores do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI), da Faculdade de Direito (FADIR) da Universidade Federal do Ceará (UFC), colaboraram com observações escritas em petição aceita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no âmbito de Parecer Consultivo sobre Emergência Climática e Direitos Humanos. Somente nove países apresentaram observações escritas à CIDH, dentre eles o Brasil.

Imagens: Gabriel Braga Guimarães e Adriana Isabelle Barbosa Sá Leitão Di Pasquale são doutorandos de Direito e pesquisadores do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI) da Faculdade de Direito da UFC (Foto: Divulgação)

Os dois doutorandos são orientados pela Profª Tarin Mont’Alverne, que também coordena o GEDAI. Ela explica que no último dia 29 de fevereiro a CIDH publicou todas as petições recebidas. “O aceite das observações escritas demonstra a qualidade do material produzido, apresentando uma boa contribuição para o trabalho da CIDH, buscando apresentar respostas às questões à luz da experiência brasileira e de alguns países do ‘Sul Global’, e também da União Europeia”, destaca a Profª Tarin.  

Além de reforçar o fato de que somente nove países, incluindo o Brasil, apresentaram as contribuições escritas, a professora informa ainda que apenas outras quatro organizações não governamentais apresentaram suas observações em português, entre elas o Direito Internacional sem Fronteiras (DIsF), do qual seu grupo faz parte, em parceria com a Cátedra Jean Monnet, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU); e a Conectas Direitos Humanos.

COLABORAÇÕES – Com os doutorandos da FADIR colaborou a doutoranda da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Clara Fornello, que faz parte, como pesquisadora, do GEDAI. Eles trataram das obrigações e responsabilidades compartilhadas e diferenciadas de direitos dos Estados diante da emergência climática.

Entre as questões enfocadas, Adriana Isabelle pontua: 

- Os princípios que os Estados e as organizações internacionais devem levar em consideração, de maneira coletiva e regional, para analisar as responsabilidades compartilhadas, mas diferenciadas, frente à mudança climática a partir de uma perspectiva de direitos humanos e interseccionalidade; 

- A atuação dos Estados, tanto individual como coletivamente, para garantir o direito à reparação pelos danos gerados por suas ações ou omissões diante da emergência climática, tendo presente considerações de equidade, justiça e sustentabilidade; 

- Obrigações de cooperação entre os Estados; 

- Obrigações e princípios devem guiar as ações dos Estados de modo a assegurar o direito à vida e à sobrevivência das regiões e populações mais afetadas nos vários países e na região; 

- Obrigações e princípios devem guiar as medidas individuais e coordenadas a serem adotadas pelos Estados da região para fazer frente contra a mobilidade humana não voluntária, exacerbada pela emergência climática.

Espero que a partir das nossas observações escritas – e das demais aceitas – a CIDH tenha mais subsídios para atuar de maneira firme em questões envolvendo mudanças climáticas, sobretudo quanto à responsabilidade estatal nesses casos. Além disso, é interessante o fato de que as nossas observações escritas trazem consigo muito da experiência brasileira e de alguns países do ‘Sul Global’, fugindo do eixo predominante do Norte”, afirma Adriana.

PERSPECTIVAS – Para Gabriel Guimarães, “os questionamentos realizados pela Corte são de grande relevância. A emergência climática é uma realidade. Assim sendo, independentemente de qual seja a posição adotada ao final pela Corte, os temas que foram discutidos são e continuarão a ser pertinentes à perpetuação da humanidade, sob um regime de direito, no atual contexto climático”, acentua. 

Após a divulgação das petições, Gabriel informa que uma audiência pública com representantes de países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA), além de outros organismos internacionais e ONGs, será realizada em Bridgetown, Barbados, nos dias 23, 24 e 25 de abril deste ano, durante o 166° Período Ordinário de Sessões, para receber os argumentos orais sobre o pedido de parecer consultivo OC-32 apresentado pela República do Chile e pela República da Colômbia. Duas outras serão realizadas no Brasil. Uma em Brasília, no dia 24 de maio, e outra em Manaus, nos dias 27, 28 e 29 também em maio.

Acesse na íntegra o texto do documento com o qual os alunos da FADIR colaboraram e foi enviado pela organização não governamental Direito Internacional sem Fronteiras (DIsF) à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte: Profª Tarin Frota Mont’Alverne, da Faculdade de Direito da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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