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UFC realiza normalmente seus concursos; cai liminar da 10ª Vara de Fortaleza

O Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar favorável à Universidade Federal do Ceará em agravo de instrumento interposto contra decisão da Juíza Federal substituta da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.

A magistrada havia deferido ação civil pública para suspender a realização do concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos da Instituição (referente aos editais nº 351 e 352/2012).

Na decisão, foram levados em consideração fatores como os procedimentos administrativos e financeiros já concretizados para a efetivação do certame, além de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, já que o concurso teve mais de 37.000 inscritos. Empreenderam esforços para a manutenção da realização do processo seletivo a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria Federal da União no Ceará e a Procuradoria da UFC.

Com a sentença, foi preservada a realização do processo seletivo neste domingo, 25 de março. Mais informações podem ser obtidas no site da Coordenadoria de Concursos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC - (fone: 85 3366 7330 / 3366 7331)

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