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Decreto estadual dispensa cobrança de ICMS para pesquisas

O Decreto nº 30.854, de 14 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 16 de março de 2012, aprovou dispensa de cobrança de ICMS nas operações com mercadorias ou bens procedentes de outras unidades da federação, quando adquiridos por instituição pública de Ensino Superior.

Isto vale para bens e mercadorias adquiridos diretamente por professores, com financiamento direto de órgãos públicos (como CNPq, FINEP, ministérios e outros órgãos federais ou estaduais), desde que destinados a pesquisas reconhecidas institucionalmente, com a participação de fundações e associações de apoio às universidades.

Quando a pesquisa for realizada diretamente pelo professor ou por meio das fundações e associações de apoio, a solicitação de dispensa do pagamento do ICMS deverá estar acompanhada de documento expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, atestando o interesse da Universidade.

A íntegra do Decreto está no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC. Mais informações também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (85) 3366.9942.

Fonte: Divisão de Apoio Administrativo da Universidade Federal do Ceará – (fone: 85 3366 9942)

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