Procurar no portal

Consuni aprova regulamentação de registro de diplomas de instituições privadas

Foi aprovada pelo Conselho Universitário, na manhã de hoje (27), a resolução que trata dos registros, pela Universidade Federal do Ceará, de diplomas oriundos de instituições não universitárias. O relator do processo, Prof. Custódio Almeida, Pró-Reitor de Graduação, ressaltou a necessidade de incrementar a segurança em todas as etapas do processo de registro de diplomas considerando o crescimento do número de pedidos de registro de diplomas de graduação pelas instituições privadas não universitárias de ensino superior.

Ficou regulamentado que as instituições interessadas em registrar diplomas de graduação na UFC deverão realizar credenciamento junto à Pró-Reitoria de Graduação apresentando a seguinte documentação: credenciamento ou renovação do credenciamento da instituição de ensino superior (IES) junto ao Ministério da Educação (ato regulatório que autoriza, reconhece e renova o reconhecimento dos cursos de graduação objeto de registro); indicação do agente (ou agentes) da instituição que estará autorizado a solicitar o registro de diploma da IES; e um termo de responsabilidade do(s) agente(s) indicado(s) assumindo a autenticidade dos diplomas para os quais os registros são solicitados.

O credenciamento de instituições privadas não universitárias de ensino superior junto à UFC deverá ser renovado a cada três anos, contados a partir da data do credenciamento anterior. À UFC fica resguardado o direito de não credenciar ou de não renovar o credenciamento requerido.

Para encaminhar a solicitação à Instituição, o interessado deverá: apresentar requerimento de registro de diploma com nome do estudante, nome do curso, data de colação de grau e nome do agente credenciado para fazer o requerimento, devidamente assinado; anexar cópia autenticada da ata de colação de grau, cópia do CPF e do RG de cada estudante para quem está sendo solicitado o registro do diploma; um termo de responsabilidade, assinado pela autoridade competente da IES requerente, reconhecendo que os estudantes listados no requerimento e na ata de colação de grau estão aptos a terem seus diplomas registrados pela UFC e um termo de ciência sobre o prazo para a devolução, pela Pró-Reitoria de Graduação, dos diplomas devidamente registrados. O prazo para registro de diploma das IES privadas será de noventa dias, contados a partir da data de protocolo de requerimento na Pró-Reitoria de Graduação.

Segundo informação da Secretaria Executiva do Conselho Universitário, a íntegra da resolução que regulamenta o processo de registro dos diplomas estará disponível a partir de amanhã (28) no portal da UFC, na seção "Documentos Oficiais", acessível pelo menu horizontal, item "A Universidade".

Fonte: Aritomar Barros, Secretário Executivo do Conselho Universitário – fone: 85 3366 7340

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300