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Capes e CNPq emitem portaria conjunta sobre acumulação de bolsas

Foi publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (23), a Portaria Conjunta nº 2, que versa sobre acumulação de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Segundo o documento, assinado pelos presidentes dos órgãos, Glaucius Oliva e Jorge Guimarães, respectivamente, os bolsistas do CNPq das categorias "Produtividade em Pesquisa (PQ)" e "Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT)" terão direito à acumulação de bolsas, uma de cada agência, pelo prazo de sua duração regular, quando atuarem nos seguintes programas da Capes: coordenador de programa de pós-graduação; docente no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e docente no Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor).

A autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao programa e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, bem como junto à instituição de ensino superior a que estiver vinculado. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – fone: 85 3366 7331

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