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Tire suas dúvidas sobre a Lei de Cotas

1. Como funciona a lei de cotas?
A Lei nº 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e por turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio na rede pública. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

2. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?
Sim. Em cada curso e em cada turno, pelo menos metade das vagas deverá ser ocupada por estudantes que cursaram todo o Ensino Médio na rede pública.

3. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas à metade das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios particulares?
Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terá de ser preenchida por estudantes oriundos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o restante (50%) das vagas será distribuído por todos os candidatos – independente de onde estudaram –, a partir das notas de cada um.

4. A Lei vale para quem estudou em colégios militares também?
Sim, vale para todas as escolas públicas de Ensino Médio.

5. Haverá um critério de renda na distribuição?
Sim. A Lei determina que metade das vagas reservadas às cotas – ou seja, 25% do total da oferta da Universidade – será preenchida por alunos com renda de até um salário mínimo e meio "per capita". Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 4.068 (o valor atual do salário mínimo é de R$ 678). A outra metade será preenchida com alunos de qualquer renda familiar.

6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?
A Lei determina que as vagas destinadas às cotas sejam preenchidas, no mínimo, com a mesma proporção de pretos, pardos e indígenas da composição geral de cada Estado. Essa proporção toma como base o último censo do IBGE realizado. No caso do Ceará, pretos, pardos e indígenas representam 66,76% da população. Ou seja, 66,76% das vagas reservadas a cotas serão preenchidas usando este critério racial.

7. Como serão comprovadas cor e renda declaradas pelos candidatos?
O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar "per capita" terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.

8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?
Não. A lei prevê que no prazo de 10 anos haja uma revisão da iniciativa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.

Fonte: Ministério da Educação

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