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CEPE altera critérios para abreviação de graduação de alunos com extraordinário desempenho

Em reunião ordinária realizada na manhã desta sexta-feira (18), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará alterou os artigos 8º e 18º da Resolução nº 09/CEPE, de 1º de novembro de 2012, que regulamenta a abreviação de estudos em cursos de graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico.

Na prática, alunos de graduação que forem aprovados em seleção de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) podem solicitar antecipação da avaliação de estudos de componente curricular em que estejam matriculados, como já era permitido para os graduandos aprovados em concursos públicos, conforme o artigo 8º da Resolução.

A outra novidade, referente ao artigo 18º, é a permissão da antecipação dos Estágios Curriculares e dos Treinamentos em Serviço para estudantes de graduação enquadrados nas condições citadas na Resolução. Durante a reunião, ficou clara que a alteração do artigo 18º não se refere à abreviação do período de estágio ou treinamento, mas apenas à sua antecipação, possibilidade antes vetada.

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Fonte: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) – fone: 85 3366 7340

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