Centro de Tecnologia terá novo bacharelado em Engenharia de Computação

Imagem: Engenharia de Computação é a nova graduação do Centro de TecnologiaO Conselho Universitário (Consuni) da UFC aprovou, na última terça-feira (22), o projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Computação, nova graduação do Centro de Tecnologia. O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) deste ano ofertará 60 vagas. O curso terá duração de cinco anos.

Engenharia de Computação e Engenharia de Telecomunicações são novos bacharelados formalizados este ano a partir da ramificação do Curso de Engenharia de Teleinformática, que, há cerca de 10 anos, gradua engenheiros nessas duas áreas. Com esta segmentação, os estudantes terão a possibilidade de ingressar em formações específicas aos seus interesses e aptidões. Na grade curricular estão inclusos tópicos como Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas, Paradigmas de Programação, Informática, Eletrônica Analógica e Digital.

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As articulações para estruturar o curso surgiram entre os docentes do Departamento de Teleinformática (DETI) há dois anos. Desde janeiro, uma comissão formada por cinco professores do DETI e cinco do Departamento de Computação da UFC elaborou o projeto pedagógico que foi submetido aos Conselhos Superiores da Universidade e aprovado em última instância na reunião do Consuni.

Uma das justificativas para a criação do novo curso é a demanda do mercado de trabalho por profissionais que dominem essas especialidades. "Nós vemos a criação deste curso como uma evolução natural da ênfase em Engenharia de Computação dentro dos cursos de Teleinformática", afirma o presidente da comissão que elaborou o projeto, Prof. Danielo Gonçalves Gomes. Segundo ele, a partir de 2015, os atuais graduandos em Engenharia de Teleinformática poderão migrar para o novo curso. O corpo docente será composto por 15 professores do Departamento de Teleinformática e 15 do Departamento de Computação e disporá de 31 laboratórios.

O engenheiro de Computação tem respaldo legal na Resolução nº 380 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que discrimina as competências do profissional, a exemplo da análise de sistemas computacionais. A Resolução nº 218, também do Confea, confere aos engenheiros a permissão para realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; ensino, pesquisa, análise e experimentação, dentre outras atividades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Centro de Tecnologia – fone: 85 3366 9602