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Entenda as licenças maternidade, paternidade e à adotante

Existem algumas licenças, asseguradas por lei, para os que acabam de ser pais. Entenda um pouco mais sobre algumas delas.

Licença-maternidade – É a licença remunerada concedida à servidora gestante pelo período de 120 dias consecutivos. Ela se inicia a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou no nascimento da criança, salvo quando é antecipada por prescrição médica. A licença não pode ser interrompida para qualquer finalidade, uma vez que seu objetivo é permitir à servidora o preparo psicológico e fisiológico para o parto e pós-parto, complementando-se pela necessidade do aleitamento e cuidados próprios a um recém-nascido.

A licença pode ser prorrogada por 60 dias, desde que a prorrogação seja requerida até o final do primeiro mês após o parto. Nos casos de aborto, atestado por médico oficial, ou natimorto a servidora terá 30 dias de repouso remunerado após a ocorrência. No último caso, a licenciada será submetida, após o período de descanso, a exame médico que julgará se ela está apta para reassumir o exercício.

Para solicitar a licença, deve-se apresentar o atestado médico na Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), caso a licença seja solicitada antes do nascimento da criança. Já para solicitações após o nascimento da criança ou em caso de natimorto, a servidora deve apresentar na Central de Serviços ao Servidor (Censer) a certidão de nascimento da criança ou o atestado de óbito. O formulário de solicitação deve ser entregue junto com a documentação. Devem ser apresentadas xerox autenticadas dos documentos.

Leia mais sobre a licença-maternidade

Licença à adotante – É o afastamento remunerado concedido à servidora por motivo de adoção ou obtenção de guarda judicial de crianças com menos de 12 anos de idade. Ela deve ser usufruída a partir da data do termo de adoção ou de guarda e responsabilidade, pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotando a seu novo ambiente. Para solicitar a licença, esses termos devem ser entregues na Censer.

A licença é de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade. Já para adoção de crianças entre 1 e 12 anos, a licença é de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 15. As servidoras, durante o período de licença, ficam impedidas de exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.

Leia mais sobre a licença à adotante.

Licença-paternidade – É o afastamento remunerado concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de crianças com até 12 anos de idade. A licença é de cinco dias consecutivos, a partir da data de nascimento ou de emissão do termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. Para solicitar a licença, deve-se apresentar a certidão de nascimento do filho ou o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade na Central de Serviços ao Servidor.

Leia mais sobre a licença-paternidade.

As licenças são baseadas no artigo 207 da Lei nº 8.112/90  e no Decreto nº 6.690 de 11 de dezembro de 2008.

Fonte: Central de Serviços ao Servidor (Censer) – fone: 3366 7395 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

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