Servidores que não entregaram os comprovantes do plano de saúde terão o benefício suspenso

Servidores que não entregaram os comprovantes do plano de saúde relativos ao primeiro semestre de 2015 terão o benefício suspenso na folha de pagamento de janeiro de 2016. A suspensão não significa que o servidor perdeu o direito ao benefício, bastando que ele apresente o comprovante à Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para receber o valor retroativo na próxima folha, quando no mesmo exercício financeiro. Servidores que possuem plano de saúde por meio de convênio com a ADUFC-Sindicato e o Sintufce não precisam encaminhar a comprovação, pois os sindicatos já providenciaram a regularização.

Somente a entrega dos comprovantes garante o recebimento do auxílio-saúde. De acordo com o artigo 28 da Portaria nº 5, de 11 de outubro de 2010, os comprovantes de pagamento do plano de saúde devem ser entregues até o 5º dia útil de cada mês. Na UFC, a Divisão de Administração de Benefícios (Diben) recolhe semestralmente os comprovantes de cada servidor e de seus respectivos dependentes, fazendo, assim, o levantamento de quem recebe o auxílio.

A cópia dos extratos ou a declaração de pagamento do plano de saúde deve ser apresentada na Central de Relacionamento (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II – Benfica), que funciona das 7h às 19h. Os documentos podem ser entregues por um representante do servidor.

DEPENDENTES – Os servidores que têm dependentes cadastrados no benefício (inclusive os menores de idade) precisam levar a declaração de pagamento dos mesmos, especificando o valor da mensalidade de cada um dos beneficiários, o CPF dos dependentes, caso esse documento ainda não tenha sido apresentado, e a declaração de matrícula em instituição de ensino superior, quando couber, dos dependentes com idade de 21 a 24 anos.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – fone: 85 3366 7410 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.