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Nota de esclarecimento sobre o cumprimento do acórdão do TCU que trata de passivos trabalhistas

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará publicou nota de esclarecimento a respeito dos procedimentos administrativos a serem adotados em relação ao cumprimento do Acórdão TCU 4810/2016, de 19 de abril de 2016, de interesse de servidores, aposentados e pensionistas da Instituição que recebem passivos trabalhistas de planos econômicos de 3,17%, 28,86%, 26,05%, 26,06% e 84,32% (exceto os casos abrangidos pelo Mandato de Segurança-MS 26.387 – ADUFC).

O prazo de 10 dias estabelecido para exercício do contraditório e da ampla defesa, a partir da data do recebimento do ofício, não está relacionado a cortes imediatos em vencimentos, proventos ou pensões, mas ao início de procedimentos administrativos de análise de informações relevantes que possam fazer frente às determinações contidas no Acórdão TCU 4810/2016.

A Progep disponibiliza em seu site o Relatório de Fiscalização 009.037/2015-2, o Acórdão TCU 4810/2016 e outros documentos relativos ao assunto, bem como reitera a contínua disposição de esclarecer dúvidas que lhe sejam dirigidas.

Leia mais: Nota da Reitoria – Acórdão do TCU: esclarecimentos necessários

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – fones: 85 3366 7331, 3366 7936 e 3366 7938

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