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CEPE aprova resolução que agiliza revalidação e reconhecimento de diplomas

Imagem: Prof. Gomes (à dir) relatou a Resolução que atualiza processos de revalidação e reconhecimento de diplomas pela UFC (Foto: Jr. Panela)O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou por unanimidade, na sexta-feira (27), resolução que agiliza os processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento dos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras.

A resolução define que tanto a revalidação quanto o reconhecimento devem tramitar no prazo máximo de 180 dias, da abertura do processo à expedição do documento final. Ela também cria a figura da tramitação simplificada, que reduz o prazo para 60 dias no caso da graduação e 90 dias no da pós-graduação. Atualmente, há casos de processo desse tipo cuja tramitação chega a durar 10 anos em algumas universidades brasileiras.

A tramitação simplificada pode ser utilizada no caso de cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido revalidados nos últimos cinco anos ou reconhecidos nos últimos 10. Também podem ser revalidados por tramitação simplificada os diplomas emitidos por instituições que tenham sido aprovadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul (Arcu-Sul).

A UFC também deve aderir à plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, que reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. A plataforma deve dar subsídios para a tramitação simplificada. Os diplomas médicos serão os únicos que não seguirão os trâmites da resolução aprovada. Nesse caso, a revalidação pela UFC é feita exclusivamente por meio do exame Revalida.

MUDANÇA DE CONCEITO – O trabalho de revalidação será iniciado por uma comissão de três professores, a quem compete analisar a adequação documental, a correspondência entre o curso de graduação realizado no exterior e a do oferecido pela UFC, bem como o cumprimento de carga horária mínima definida pelas diretrizes curriculares do curso. A comissão pode solicitar a realização de exames e estudos complementares, caso julgue necessário. A homologação final do processo será feita pela Câmara de Graduação do CEPE.

Já o trabalho de reconhecimento dos diplomas de pós-graduação tanto pode ser iniciado por uma comissão de professores como pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação. Eles deverão analisar o mérito das atividades realizadas e as condições do programa efetivamente cursado.

Para o relator da proposta aprovada, Prof. Antonio Gomes de Souza, a resolução traz uma mudança conceitual importante. Segundo ele, o foco deve ser mais na análise documental e no impacto da pesquisa. Antes, muitas vezes a comissão se debruçava na pesquisa em si. "Reconhecer o título de mestrado e doutorado não é refazer o processo, mas analisar as condições acadêmicas do curso e da instituição, com base em indicadores de desempenho. Não se trata de uma nova defesa da dissertação ou tese", explicou.

O Vice-Reitor da UFC, Prof. Custódio Almeida, que presidiu a sessão do CEPE, destacou a importância do marco legal diante do esforço de internacionalização empreendido na Universidade. "É claro que queremos a garantia da lisura, mas a agilidade (do processo) é fundamental", destacou.

Fontes: Prof. Antonio Gomes, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação – fone: 85 3366 9943 / Assessoria de Legislação do Ensino da Pró-Reitoria de Graduação – fone: 85 3366 9521

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