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Ministério do Planejamento informa sobre a adesão automática dos servidores ao plano Funpresp-Exe

O Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que deve ser considerado como data da adesão automática dos servidores públicos federais que ingressaram a partir de 5 de novembro de 2015 ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Poder Executivo Federal (Funpresp-Exe) o momento em que os servidores passaram efetivamente a receber o montante superior ao teto, e não a data de sua entrada em exercício.

Após manifestação da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério de Planejamento sobre o tema, foi efetuado levantamento considerando o período de vigência da Lei nº 13.183, de 2015 até o presente momento, e constatado que aproximadamente 730 servidores de vários órgãos federais que reúnem os requisitos para a adesão automática imediata não tiveram suas adesões efetivadas, razão pela qual as referidas adesões foram efetuadas na folha de pagamento de fevereiro de 2017. Ademais, excepcionalmente, será considerada como data de adesão o 1º dia do mês de homologação pelo SIAPE, para que não haja qualquer prejuízo ao servidor em relação a eventuais contribuições que deixaram de ser recolhidas.

Os servidores que ingressaram a partir de 5 de novembro de 2015, em cargo efetivo do Poder Executivo Federal, cuja remuneração ultrapassou o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente após o ingresso, tiveram portanto inscrição automática nos planos de previdência complementar da Funpresp. É resguardado o direito de desistência da inscrição no plano, no prazo de até 90 dias a contar da data de inscrição, conforme o artigo 1º da Lei nº 12.618, de 2012.

Fonte: Departamento de Normas e Benefícios do Servidor – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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