Avaliação de desempenho: casos especiais

Iniciada em abril,  a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis da Universidade Federal do Ceará vai até 31 maio. Neste período, ocorrem as quatro fases de avaliação, incluindo a autoavaliação e a avaliação pela chefia imediata. As fases on-line devem ser realizadas através do sistema SIGPRH.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) alerta para casos especiais da avaliação, quando o servidor está afastado temporariamente da instituição. Nessa situação, o servidor deve atentar para a especificidade de seu caso, garantindo, assim, que o processo não seja prejudicado.

CASOS ESPECIAIS – Servidoras que no período da avaliação estiverem afastadas usufruindo de licença-maternidade e servidores que estiverem em licença especial para tratamento de saúde devem fazer a avaliação logo que retornem ao trabalho.

Se o somatório dos dias da licença for superior a 180 dias no período que está sendo avaliado, os servidores não serão avaliados e não terão direito à progressão profissional por mérito. É necessário informar a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD) sobre a licença para que seja incluída a justificativa correspondente.

No caso de afastamento para cursos de aperfeiçoamento com duração de seis meses ou mais, o servidor deve encaminhar à DICAD relatório das atividades desempenhadas no período da avaliação, devidamente assinado pelo orientador.

Os servidores que estão prestando colaboração em outras instituições devem fazer a autoavaliação on-line no SIGPRH e imprimir o formulário para a chefia imediata da instituição onde se encontra avaliar, enviando-o, em seguida, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para a DICAD.

Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e já retornou ao trabalho, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC após seu retorno. Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação, trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na Universidade antes de seu afastamento. Nesse caso, o servidor terá 10 dias após o retorno para entrar em contato com a DICAD.

Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente antes da saída ou quando de seu retorno às atividades. As férias do servidor ou gestor imediato não justificam a não realização da avaliação, já que pode ser feita num período total de dois meses.

Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à PROGEP pelos gestores maiores dos setores. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor e/ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à PROGEP deverão ser os mesmos estipulados no processo, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.

MANUAIS DE INSTRUÇÃO – A PROGEP preparou manuais de instrução para a avaliação de desempenho. Confira nos links abaixo:

Manual Classes A e B
Manual Classes C e D
Manual Classe CD
Manual Classe E
Manual Classe FG

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – fone: 85 3366 7408