Pesquisadores de biodiversidade devem preencher termo até o dia 21

Imagem: Os pesquisadores da UFC que realizaram atividades com patrimônio genético brasileiro devem se adequar à Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 (Imagem: Divulgação)Os pesquisadores da Universidade Federal do Ceará que realizaram atividades com patrimônio genético brasileiro no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015 em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, têm até o dia 21 de setembro para enviar termo de compromisso de regularização à Comissão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade (CATBIO) da UFC.

Precisam preencher o documento pesquisadores que realizaram remessa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, dentre outras atividades, com patrimônio genético em desacordo com a legislação em vigor à época.

Aqueles que tiveram acesso ao material ou ao conhecimento tradicional unicamente para fins de pesquisa científica estão dispensados de assinar o termo.

São sete tipos de termo de compromisso, a depender de cada caso. Os documentos editáveis estão disponíveis no site da CATBIO. Os termos devem ser encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 21 deste mês para que a Universidade tenha tempo de reunir e organizar todos e enviá-los ao Ministério do Meio Ambiente.

A ação é necessária para adequação à Lei nº 13.123/15, que, no artigo 38, determina que "deverá regularizar-se nos termos [da] Lei, no prazo de um ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGEN, o usuário que entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor [da] Lei realizou as seguintes atividades em desacordo com a legislação em vigor à época: acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado; acesso e exploração econômica de produto ou processo oriundo do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado; remessa ao exterior de amostra de patrimônio genético; ou divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado".

SISGEN – Além de preencher o termo de compromisso, pesquisadores que trabalham com biodiversidade precisam se cadastrar, até o dia 6 de novembro, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN).

O cadastro é obrigatório a todos que desenvolvem pesquisas com patrimônio genético brasileiro.

O SISGEN é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772/16, que regulamenta a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/15), como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) no gerenciamento do patrimônio genético (PG) e do conhecimento tradicional associado (CTA).

O artigo 12 da Lei nº 13.123/15 dispõe que deverão ser cadastradas as seguintes atividades: acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica; acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica; acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica; remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso; envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Em todos os casos, realizado o cadastramento até 6 de novembro de 2018, o pesquisador não estará sujeito a sanção administrativa. Vale ressaltar que as infrações administrativas serão punidas com advertências e multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 milhões.

Mais informações são obtidas no site da CATBIO ou pelo e-mail da comissão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: Prof. Cleverson Freitas, presidente da Comissão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade da UFC – fone: 85 3366 9816 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.