Portaria regulamenta funcionamento de atividades acadêmicas e administrativas da UFC até o dia 30 de agosto

A Universidade Federal do Ceará prorrogou, até o dia 30 de agosto, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais de graduação e pós-graduação, salvo em situações especiais. Também estão suspensos o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas e uma série de outras atividades na Instituição. A Portaria nº 117, que regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, foi assinada no sábado (15).

Conforme o documento, firmado pelo reitor Cândido Albuquerque, as situações em que atividades acadêmicas poderão ser realizadas presencialmente são exclusivamente para componentes curriculares de natureza prática, com anuência das instituições participantes, atendendo aos requisitos de proteção individual e com autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

Atendimentos presenciais ao público só estão autorizados presencialmente em caso de imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendente respectivo das unidades acadêmicas e administrativas.

Estão suspensas as visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais institucionais, assim como colações de grau presenciais e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos. Os ônibus intercampi continuarão sem funcionar no período. Também estão suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação, com a manutenção da remuneração, salvo expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores.

A suspensão se estende ainda para as atividades de extensão a critério da Pró-Reitoria de Extensão; de atendimento nas clínicas odontológicas, salvo os casos de urgência a critério da direção da unidade, e o atendimento nos restaurantes universitários.

Também, segundo a portaria, continua autorizado o retorno presencial de pessoal técnico-administrativo para viabilizar e dar suporte à execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE), documento que estabelece as diretrizes para a conclusão do semestre 2020.1 na Universidade.

Tais atividades presenciais, quando definidas pelas chefias, deverão obedecer às regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e às determinações da administração superior da UFC contidas nos protocolos de biossegurança.

Os estágios supervisionados obrigatórios também permanecem com as atividades presenciais autorizadas, desde que haja a anuência das instituições participantes; que se atenda aos requisitos de proteção individual, e que seja dada a autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

PRÁTICAS ESPORTIVAS  A nova portaria passa a autorizar a prática de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantos (PRAE).

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na íntegra da portaria.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC ‒ e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.