Aluno da Graduação
Direitos e Deveres do Aluno
DIREITOS
- Receber ensino de qualidade;
- Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação;
- Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita;
- Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica;
- Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE);
- Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto;
- Usar de seu livre direito de expressão;
- Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
- Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro, Faculdade ou Instituto, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade;
- Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade;
- Receber assistência à saúde através do Núcleo de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (Nupase) administrado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso;
- Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária;
- Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.
DEVERES
- Valorizar a Universidade pública e gratuita;
- Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor;
- Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
- Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas;
- Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade;
- Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade;
- Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.
PENALIDADES
A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.
De acordo com o Regimento Geral da UFC - Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:
ADVERTÊNCIA VERBAL
Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro, Faculdade ou Instituto.
REPREENSÃO
Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:
- Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos;
- Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC;
- Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade;
- Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado;
- Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.
SUSPENSÃO
- Suspensão de 3 a 15 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
- Suspensão de 16 a 90 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade; agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade; prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
DESLIGAMENTO
Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.
CONSULTE
Diretório Central dos Estudantes
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é a entidade representativa dos alunos da Universidade Federal do Ceará. Como órgão máximo do Movimento Estudantil da instituição, o DCE deve defender e lutar pelas legítimas aspirações e reivindicações dos estudantes.
CONTATO
Endereço Sede Benfica: Rua Clarindo de Queiroz, 933 - Centro - CEP 60035-160 - Fortaleza – CE
Endereço Sede Pici: Av. Mister Hull, Campus do Pici UFC - Bloco 902 - CEP 60440-900 - Fortaleza – CE
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SAIBA MAIS SOBRE O DCE
É papel do DCE:
- promover a integração e solidariedade entre alunos, professores e servidores da Universidade com o conjunto dos movimentos sócio-populares;
- defender uma Universidade pública, gratuita e autônoma, voltada para a realização da sua função social e comprometida com a qualidade do ensino, com a produção científica e com a extensão;
- realizar eventos e atividades de interesse dos estudantes.
Todos os matriculados regularmente nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFC são associados do DCE. Dessa forma, qualquer estudante tem o direito de participar das atividade da entidade, tendo suas opiniões, propostas e posições ouvidas e respeitadas.
O DCE é composto pelos seguintes órgãos:
- ASSEMBLÉIA GERAL - é o órgão deliberativo máximo do DCE e deve se reunir sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para a entidade.
- CONGRESSO DE ESTUDANTES - é um fórum de deliberação e orientação política do Movimento Estudantil que se reúne segundo normas definidas pelo Conselho de Entidades.
- CONSELHO DE ENTIDADES - é o órgão deliberativo que reúne representantes de todos os Centros Acadêmicos que estão regularmente funcionando, do Conselho de Residentes da UFC e da Diretoria do DCE.
- DIRETORIA - é o órgão executivo colegiado, com mandato de 2 anos, composto por um mínimo de 10 membros que representa e administra a entidade. São atribuições exclusivas da Diretoria: representar o DCE judicial e extrajudicialmente, celebrar contratos, acordos e convênios e expedir ofícios e documentos afins, em nome do Diretório Central dos Estudantes.
DIRETORIA
Secretaria Geral
Natália Aguiar – Matemática
Matheus Figueiredo – Ciências Sociais
Secretaria de Organização
Luís Carlos – Economia
Secretaria de Finanças
Alex Almeida – Direito
Márcio Roberto – Administração
Secretaria do Benfica
Victoria Kloé – História
Secretaria do Pici
Gabriel Campelo – Agronomia
Secretaria do Porangabuçu
Pedro Almir – Fisioterapia
Secretaria de Comunicação
Mara Cibely – Agronomia
Secretaria de Cultura
Renata Freire – Cinema
Secretaria de Assuntos e Assistência Estudantil
Carliana Isabel - Ciências Sociais
Flaviana Castello – Ciências Contábeis
Raino Adonai – Ciências Atuariais
Fernando Paes – Direito
Secretaria de Direitos Humanos e Políticas de Segurança
Carmem Oliveira – Eng. de Alimentos
Secretaria de Esportes e Meio Ambiente
Milena Aires – Ciências Biológicas
Secretaria de Movimentos Sociais
Luiz Sérgio – Agronomia
Secretaria de Patrimônio
Italo Bezerra – História
Secretaria de Gestão e Planejamento
Artur Juvêncio – Administração
Secretaria de Trabalho e Estágio
Lucas Vieira – Comunicação Social
Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão
Rodrigo César – Eng. Civil
Secretaria de Acessibilidade
Yan Vancelis – Ciências da Computação
Secretaria de Mulheres
Germana Amaral – Gestão de Políticas Públicas
Secretaria de Negros e Negras
João Pedro – História
Secretaria LGBT
André William – Eng. Química
Secretaria de Sobral
Gabriel Silva - História
Secretaria de Quixadá
João Lucas – Ciências da Computação
Secretaria de Russas
Matheus de Sousa – Ciências da Computação
Secretaria de Crateús
Uálison Rodrigues – Ciências da Computação
Empresas Juniores
As Empresas Juniores são criadas por alunos de cursos de graduação, estando ligadas a um ou mais cursos. A gestão é feita pelos próprios alunos.
O principal objetivo das Empresas Juniores é promover uma melhor experiência de mercado aos alunos graduandos, fomentando o seu crescimento pessoal e profissional, por meio da oferta de serviços de qualidade e a baixo custo ao mercado.
Para saber mais sobre as Empresas Juniores da UFC, visite o sítio da Pró-reitoria de Extensão (Prex).