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Aluno da Graduação

DIREITOS

  • Receber ensino de qualidade;
  • Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação;
  • Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita;
  • Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica;
  • Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE);
  • Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto;
  • Usar de seu livre direito de expressão;
  • Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
  • Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro, Faculdade ou Instituto, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade;
  • Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade;
  • Receber assistência à saúde através do Núcleo de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (Nupase) administrado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso;
  • Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária;
  • Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.

DEVERES

  • Valorizar a Universidade pública e gratuita;
  • Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor;
  • Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
  • Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas;
  • Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade;
  • Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade;
  • Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.

PENALIDADES

A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

De acordo com o Regimento Geral da UFC - Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:

ADVERTÊNCIA VERBAL

Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro, Faculdade ou Instituto.

REPREENSÃO

Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:

  • Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos;
  • Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC;
  • Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade;
  • Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado;
  • Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.

SUSPENSÃO

  • Suspensão de 3 a 15 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
  • Suspensão de 16 a 90 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade; agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade; prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.

DESLIGAMENTO

Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.

CONSULTE

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é a entidade representativa dos alunos da Universidade Federal do Ceará. Como órgão máximo do Movimento Estudantil da instituição, o DCE deve defender e lutar pelas legítimas aspirações e reivindicações dos estudantes.

CONTATO

Endereço Sede Benfica: Rua Clarindo de Queiroz, 933 - Centro - CEP 60035-160 - Fortaleza – CE
Endereço Sede Pici: Av. Mister Hull, Campus do Pici UFC - Bloco 902 - CEP 60440-900 - Fortaleza – CE
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SAIBA MAIS SOBRE O DCE

É papel do DCE:

  • promover a integração e solidariedade entre alunos, professores e servidores da Universidade com o conjunto dos movimentos sócio-populares;
  • defender uma Universidade pública, gratuita e autônoma, voltada para a realização da sua função social e comprometida com a qualidade do ensino, com a produção científica e com a extensão;
  • realizar eventos e atividades de interesse dos estudantes.

Todos os matriculados regularmente nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFC são associados do DCE. Dessa forma, qualquer estudante tem o direito de participar das atividade da entidade, tendo suas opiniões, propostas e posições ouvidas e respeitadas.

O DCE é composto pelos seguintes órgãos:

  • ASSEMBLÉIA GERAL - é o órgão deliberativo máximo do DCE e deve se reunir sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para a entidade.
  • CONGRESSO DE ESTUDANTES - é um fórum de deliberação e orientação política do Movimento Estudantil que se reúne segundo normas definidas pelo Conselho de Entidades.
  • CONSELHO DE ENTIDADES - é o órgão deliberativo que reúne representantes de todos os Centros Acadêmicos que estão regularmente funcionando, do Conselho de Residentes da UFC e da Diretoria do DCE.
  • DIRETORIA - é o órgão executivo colegiado, com mandato de 2 anos, composto por um mínimo de 10 membros que representa e administra a entidade. São atribuições exclusivas da Diretoria: representar o DCE judicial e extrajudicialmente, celebrar contratos, acordos e convênios e expedir ofícios e documentos afins, em nome do Diretório Central dos Estudantes.

DIRETORIA

Secretaria Geral
Natália Aguiar – Matemática
Matheus Figueiredo – Ciências Sociais

Secretaria de Organização
Luís Carlos – Economia

Secretaria de Finanças
Alex Almeida – Direito
Márcio Roberto – Administração

Secretaria do Benfica
Victoria Kloé – História

Secretaria do Pici
Gabriel Campelo – Agronomia

Secretaria do Porangabuçu
Pedro Almir – Fisioterapia

Secretaria de Comunicação
Mara Cibely – Agronomia

Secretaria de Cultura
Renata Freire – Cinema

Secretaria de Assuntos e Assistência Estudantil
Carliana Isabel - Ciências Sociais
Flaviana Castello – Ciências Contábeis
Raino Adonai – Ciências Atuariais
Fernando Paes – Direito

Secretaria de Direitos Humanos e Políticas de Segurança
Carmem Oliveira – Eng. de Alimentos

Secretaria de Esportes e Meio Ambiente
Milena Aires – Ciências Biológicas

Secretaria de Movimentos Sociais
Luiz Sérgio – Agronomia

Secretaria de Patrimônio
Italo Bezerra – História

Secretaria de Gestão e Planejamento
Artur Juvêncio – Administração

Secretaria de Trabalho e Estágio
Lucas Vieira – Comunicação Social

Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão
Rodrigo César – Eng. Civil

Secretaria de Acessibilidade
Yan Vancelis – Ciências da Computação

Secretaria de Mulheres
Germana Amaral – Gestão de Políticas Públicas

Secretaria de Negros e Negras
João Pedro – História

Secretaria LGBT
André William – Eng. Química

Secretaria de Sobral
Gabriel Silva - História

Secretaria de Quixadá
João Lucas – Ciências da Computação

Secretaria de Russas
Matheus de Sousa – Ciências da Computação

Secretaria de Crateús
Uálison Rodrigues – Ciências da Computação

As Empresas Juniores são criadas por alunos de cursos de graduação, estando ligadas a um ou mais cursos. A gestão é feita pelos próprios alunos.

O principal objetivo das Empresas Juniores é promover uma melhor experiência de mercado aos alunos graduandos, fomentando o seu crescimento pessoal e profissional, por meio da oferta de serviços de qualidade e a baixo custo ao mercado.

Para saber mais sobre as Empresas Juniores da UFC, visite o sítio da Pró-reitoria de Extensão (Prex).

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300