Direitos e Deveres do Aluno
DIREITOS
- Receber ensino de qualidade;
- Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação;
- Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita;
- Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica;
- Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE);
- Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto;
- Usar de seu livre direito de expressão;
- Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
- Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro, Faculdade ou Instituto, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade;
- Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade;
- Receber assistência à saúde através do Núcleo de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (Nupase) administrado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso;
- Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária;
- Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.
DEVERES
- Valorizar a Universidade pública e gratuita;
- Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor;
- Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
- Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas;
- Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade;
- Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade;
- Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.
PENALIDADES
A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.
De acordo com o Regimento Geral da UFC - Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:
ADVERTÊNCIA VERBAL
Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro, Faculdade ou Instituto.
REPREENSÃO
Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:
- Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos;
- Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC;
- Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade;
- Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado;
- Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.
SUSPENSÃO
- Suspensão de 3 a 15 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
- Suspensão de 16 a 90 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade; agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade; prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
DESLIGAMENTO
Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.
CONSULTE
Empresas Juniores
As Empresas Juniores são criadas por alunos de cursos de graduação, estando ligadas a um ou mais cursos. A gestão é feita pelos próprios alunos.
O principal objetivo das Empresas Juniores é promover uma melhor experiência de mercado aos alunos graduandos, fomentando o seu crescimento pessoal e profissional, por meio da oferta de serviços de qualidade e a baixo custo ao mercado.
Para saber mais sobre as Empresas Juniores da UFC, visite o sítio da Pró-reitoria de Extensão (Prex).
Diretório Central dos Estudantes
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é a entidade representativa dos alunos da Universidade Federal do Ceará. Como órgão máximo do Movimento Estudantil da instituição, o DCE deve defender e lutar pelas legítimas aspirações e reivindicações dos estudantes.
CONTATO
Endereço Sede Benfica: Rua Clarindo de Queiroz, 933 - Centro - CEP 60035-160 - Fortaleza – CE
Endereço Sede Pici: Av. Mister Hull, Campus do Pici UFC - Bloco 902 - CEP 60440-900 - Fortaleza – CE
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SAIBA MAIS SOBRE O DCE
É papel do DCE:
- promover a integração e solidariedade entre alunos, professores e servidores da Universidade com o conjunto dos movimentos sócio-populares;
- defender uma Universidade pública, gratuita e autônoma, voltada para a realização da sua função social e comprometida com a qualidade do ensino, com a produção científica e com a extensão;
- realizar eventos e atividades de interesse dos estudantes.
Todos os matriculados regularmente nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFC são associados do DCE. Dessa forma, qualquer estudante tem o direito de participar das atividade da entidade, tendo suas opiniões, propostas e posições ouvidas e respeitadas.
O DCE é composto pelos seguintes órgãos:
- ASSEMBLÉIA GERAL - é o órgão deliberativo máximo do DCE e deve se reunir sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para a entidade.
- CONGRESSO DE ESTUDANTES - é um fórum de deliberação e orientação política do Movimento Estudantil que se reúne segundo normas definidas pelo Conselho de Entidades.
- CONSELHO DE ENTIDADES - é o órgão deliberativo que reúne representantes de todos os Centros Acadêmicos que estão regularmente funcionando, do Conselho de Residentes da UFC e da Diretoria do DCE.
- DIRETORIA - é o órgão executivo colegiado, com mandato de 2 anos, composto por um mínimo de 10 membros que representa e administra a entidade. São atribuições exclusivas da Diretoria: representar o DCE judicial e extrajudicialmente, celebrar contratos, acordos e convênios e expedir ofícios e documentos afins, em nome do Diretório Central dos Estudantes.
DIRETORIA
Secretaria Geral
Natália Aguiar – Matemática
Matheus Figueiredo – Ciências Sociais
Secretaria de Organização
Luís Carlos – Economia
Secretaria de Finanças
Alex Almeida – Direito
Márcio Roberto – Administração
Secretaria do Benfica
Victoria Kloé – História
Secretaria do Pici
Gabriel Campelo – Agronomia
Secretaria do Porangabuçu
Pedro Almir – Fisioterapia
Secretaria de Comunicação
Mara Cibely – Agronomia
Secretaria de Cultura
Renata Freire – Cinema
Secretaria de Assuntos e Assistência Estudantil
Carliana Isabel - Ciências Sociais
Flaviana Castello – Ciências Contábeis
Raino Adonai – Ciências Atuariais
Fernando Paes – Direito
Secretaria de Direitos Humanos e Políticas de Segurança
Carmem Oliveira – Eng. de Alimentos
Secretaria de Esportes e Meio Ambiente
Milena Aires – Ciências Biológicas
Secretaria de Movimentos Sociais
Luiz Sérgio – Agronomia
Secretaria de Patrimônio
Italo Bezerra – História
Secretaria de Gestão e Planejamento
Artur Juvêncio – Administração
Secretaria de Trabalho e Estágio
Lucas Vieira – Comunicação Social
Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão
Rodrigo César – Eng. Civil
Secretaria de Acessibilidade
Yan Vancelis – Ciências da Computação
Secretaria de Mulheres
Germana Amaral – Gestão de Políticas Públicas
Secretaria de Negros e Negras
João Pedro – História
Secretaria LGBT
André William – Eng. Química
Secretaria de Sobral
Gabriel Silva - História
Secretaria de Quixadá
João Lucas – Ciências da Computação
Secretaria de Russas
Matheus de Sousa – Ciências da Computação
Secretaria de Crateús
Uálison Rodrigues – Ciências da Computação