Nova portaria regulamenta atividades na UFC até o dia 1º de março

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa sexta-feira (19), a Portaria nº 47/2021, que regulamenta o funcionamento da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. Segundo o documento, estão suspensas, até 1º de março, as atividades acadêmicas presenciais referentes às aulas da graduação e pós-graduação, com exceção daquelas cuja realização remota seja inviável, a exemplo de aulas práticas, atividades de pesquisa e laboratoriais e estágios do internato, sempre a critério das unidades acadêmicas e observadas as recomendações das autoridades sanitárias.

Até 1º de março, continua suspensa a realização presencial de: colações de grau; eventos acadêmicos, científicos e culturais; circulação dos ônibus intercampi e atendimento nos restaurantes universitários.

Também permanecem suspensas as visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais institucionais, as reuniões de projetos acadêmicos e as atividades físicas e de jogos de competição nas dependências da Universidade pelos estudantes atletas das seleções da UFC.

TRABALHO REMOTO E PRESENCIAL – O artigo 2º da Portaria nº 47/2021 dispõe sobre o trabalho dos servidores da UFC. Todas as unidades acadêmicas e administrativas devem adotar providências para o trabalho seguro daqueles que atuam em regime presencial, com atenção às regras contidas no artigo 3º da Instrução Normativa SGDE/SEDGGD/ME nº 109/2020, obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias e as determinações do Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC.

Além disso, de acordo com a necessidade do serviço, os servidores em trabalho remoto poderão ser solicitados a retornar presencialmente. Aqueles que atuam em setores onde acontecerão atividades cujo ensino remoto seja inviável, ou que são lotados em unidades direta ou indiretamente envolvidos com o Sistema de Seleção Unificada (SISU), também serão convocados para o serviço presencial, sempre observadas as regras sanitárias.

Cabe à chefia imediata do servidor avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.

Deverão ser priorizados no trabalho remoto os servidores integrantes do grupo de risco para a covid-19; os que coabitem com idosos, pessoas com deficiência e demais integrantes do grupo de risco, bem como os servidores na condição de pais ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior.

Os serviços de atendimento presencial ao público, quando indispensáveis, deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos elementos de proteção, evitando-se aglomerações e, sempre que possível, estabelecendo sistema de agendamento prévio.

A eficácia do artigo 2ª da Portaria nº 47/2021 deverá observar as determinações do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.

O QUE ESTÁ MANTIDO – De acordo com a portaria, está mantido o funcionamento presencial de: estágios supervisionados obrigatórios, com anuência das instituições participantes e dos respectivos coordenadores; atividades dos bolsistas de mestrado e doutorado, devendo haver acompanhamento e apresentação de relatórios por cada unidade responsável e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG); atividades práticas nas clínicas odontológicas, Farmácia-Escola, Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDEFAM).

Também seguem mantidas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos coordenadores e orientadores; atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão; atividades cujo ensino remoto seja inviável e estágios dos cursos de graduação e de pós-graduação, com anuência dos respectivos coordenadores e disponibilidade das instituições participantes.

O artigo 3º da portaria explicita, ainda, que no caso de impossibilidade de cumprimento presencial dessas atividades, o diretor da unidade acadêmica responsável deverá apresentar solicitação, devidamente fundamentada, à coordenação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC, representada pelo vice-reitor da Universidade, Prof. Glauco Lobo.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na Portaria nº 47/2021.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.