Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 20 de setembro, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa quinta-feira (9), a Portaria nº 230, que regulamenta as atividades da UFC de 9 a 20 de setembro. O documento foi assinado pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. O novo documento atualiza a Portaria nº 227 , que esteve em vigor apenas no dia 8 de setembro e foi revogada no dia seguinte para um ajuste na parte que trata do Restaurante Universitário.

A portaria nº 230 continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará, além de orientações expedidas pelas pró-reitorias da UFC.

Seguem liberadas reuniões de trabalho presenciais, respeitado o limite máximo de 100 pessoas, bem como eventos sociais e culturais presenciais limitados a até 200 pessoas, sempre obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias.

A realização de qualquer atividade presencial deve levar em consideração as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, devendo os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas, superintendentes e coordenadores exercerem juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado.

O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 230, segue suspenso o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo necessidade fundamentada, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.

Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde; e serviços gerais do Restaurante Universitário, o qual deverá atender, exclusivamente, os alunos residentes conforme critérios estabelecidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

ESCALA DE REVEZAMENTO – O regime de trabalho presencial, com escala de revezamento de servidores, segue estabelecido nas seguintes unidades, por se tratar de atividades necessárias e essenciais: Reitoria, pró-reitorias (e suas coordenadorias), superintendências e secretarias, diretorias de unidades acadêmicas e respectivas subunidades.

Também serão mantidos no regime presencial com revezamento os serviços de segurança e limpeza; os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.

Biblioteca Universitária, Museu de Arte da UFC (MAUC) e outros equipamentos artísticos, científicos e culturais institucionais têm funcionamento em regime presencial autorizado, com escala de revezamento, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias.

A lista completa de serviços suspensos e autorizados, além de outros detalhes sobre o funcionamento da UFC, pode ser vista na Portaria nº 230.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.