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CATI divulga orientações sobre assinatura eletrônica de documentos em processos administrativos

O Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI) da Universidade Federal do Ceará, através da Nota Técnica nº 01/2022, comunica a toda a comunidade acadêmica aspectos a respeito da assinatura eletrônica de documentos em processos administrativos. O serviço de assinatura eletrônica do gov.br, criado pelo Governo Federal por meio da iniciativa Governo Digital, permite a qualquer cidadão brasileiro, utilizando a sua conta gov.br, assinar documentos digitalmente de forma gratuita e sem precisar imprimi-los. Dessa maneira, evita-se o gasto com papel no serviço público, contribuindo assim com o meio ambiente e a sustentabilidade. 

Imagem: Diante de uma tela de computador, desenhos de pessoas lidando com documentos e digitalizações

Algumas solicitações de unidades acadêmicas e administrativas da UFC têm envolvido certificados e declarações não contemplados nos sistemas informatizados da Instituição (SIGAA, SIPAC, SIGPRH e SIGADMIN). Nesses casos específicos, geralmente, a opção tem sido dada aos meios tradicionais, com impressão, assinatura e carimbo dos documentos físicos. Tais documentos são conhecidos como documentos avulsos, cuja guarda é de inteira responsabilidade dos usuários que os criam, e não necessitam compor os processos administrativos.

Em operação há quatro anos na UFC, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não trata desses documentos avulsos, somente daqueles que compõem os processos administrativos. O CATI recomenda que, caso seja preciso integrar documentos avulsos a processos administrativos da Universidade, se utilize o SEI para inseri-los nos respectivos processos. A outra orientação do comitê prevê a geração desses documentos em quaisquer ferramentas da preferência do usuário, salvos nos formatos .doc, .docx, .pdf ou .odt, para então ser submetidos à assinatura eletrônica gov.br. Sobre o assunto, há um tutorial no site do governo brasileiro.

SAIBA MAIS – O uso de processos administrativos eletrônicos foi estabelecido pelo Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e, a partir dessa medida, foi implementado em todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A UFC adota o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação de seus processos por vias digitais desde 2 de janeiro de 2018.

A regulamentação da assinatura eletrônica para validar documentos físicos foi introduzida no País pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Fonte: Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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