Guia Tô de Volta: confira documento sobre atividades acadêmicas presenciais na UFC

A Universidade Federal do Ceará atualizou, em maio deste ano, o Guia Tô de Volta, que chega à sua terceira versão com informações e documentos orientadores sobre o regime presencial de atividades acadêmicas na Instituição.

O uso de máscaras de proteção na UFC segue definido como decisão de foro individual. As exceções, nas quais a utilização de máscara se mantém obrigatória, são situações que se configurem como transporte coletivo e ocasiões que demandem presença em hospitais, clínicas e outros equipamentos de saúde da Universidade.

A UFC recomenda o uso de máscaras para as pessoas com comorbidades, idosas e que estejam com sintomas gripais, além de ressaltar a importância dos cuidados individuais, da vacinação, da higienização correta das mãos, bem como da vigilância quanto a sintomas gripais e às condutas previstas no documento "Diretrizes gerais para conduta e vigilância no retorno às atividades acadêmicas presenciais na UFC", presente no Guia Tô de Volta.

Com a revisão do Guia, foi encerrado, para estudantes, o chamado regime extraordinário em decorrência de comorbidades e do regime especial decorrente da autodeclaração de não vacinação. Desde o dia 23 de maio, a frequência de alunos que se enquadravam nessas duas situações está autorizada.

Segue válido, contudo, o direito ao regime extraordinário para os estudantes já deferidos para essa modalidade de regime pela Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE). Logo, caso desejem, esses alunos poderão permanecer como estão até o fim do semestre 2022.1, em 16 julho.

O regime especial continuará existindo em duas hipóteses: a primeira será nos casos elegíveis nos moldes tradicionais, como alunas gestantes de risco (confira as condições no site da PROGRAD); a segunda, por sua vez, será no caso de síndromes respiratórias e gripais, conforme exposto no documento “Diretrizes gerais para conduta e vigilância no retorno às atividades acadêmicas presenciais na UFC”, correspondente à segunda seção do Guia Tô de Volta.

REVOGAÇÃO DA IN 90 – Com relação aos servidores docentes, valerá a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. Com isso, todos os professores que estavam ministrando aulas remotas amparados pelo artigo 4º da IN 90 devem retomar as aulas presenciais.

Já que as aulas da graduação e da pós-graduação seguirão no formato padrão presencial, obedecendo ao disposto na Portaria nº 320 do MEC, apenas poderão permanecer com parte da carga horária remota casos excepcionais a serem avaliados pela PROGRAD, nas turmas da graduação, e pela PRPPG, nas turmas da pós-graduação. Nesses casos, a PROGRAD e a PRPPG devem ser informadas pelas respectivas unidades acadêmicas e coordenações interessadas, via processo SEI, com a devida justificativa para análise.

DEFESAS E COLAÇÕES – Presentes na reta final dos cursos, as atividades de defesa de trabalhos de conclusão de curso na graduação deverão ser realizadas no formato presencial. Já na pós-graduação, defesas de dissertações e teses poderão ser substituídas pelo formato remoto, por ser comum que contem com a participação de avaliadores externos à UFC. Quando forem presenciais, porém, devem obedecer às recomendações estruturais contidas no Plano de Retomada às Atividades Presenciais, elaborado pela Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra). Já as colações de grau dos cursos de graduação permanecerão sendo realizadas por meio eletrônico.

Acesse os documentos orientadores que compõem o guia, além de conteúdos audiovisuais, formulários relativos aos fluxos do retorno presencial e notícias relacionadas.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.