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Ministério da Economia estabelece períodos para o recesso natalino de 2022

O Ministério da Economia definiu em portaria publicada na última segunda-feira (3) os períodos de recesso para comemoração das festas de fim de ano nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos pelo documento: de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.

Imagem: calendário de fundo branco e mão segurando uma caneta aponta para uma data
Os servidores da UFC que, em comum acordo com sua chefia, optarem por gozar o recesso natalino devem efetuar o registro no sistema SIGPRH, no menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar, até 4/11/2022. O cadastro do recesso deverá ser homologado até 16/11/2022 pela chefia imediata, também no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.

Caso opte por usufruir do recesso, o servidor deverá compensar as horas no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, conforme o passo a passo.

É possível acompanhar o demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação no SIGPRH, no menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas.

Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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