UFC sobe duas posições e passa a ser 13ª instituição com mais depósito de patentes no INPI em 2024

A Universidade Federal do Ceará (UFC) subiu duas posições no ranking nacional de patentes de invenção depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alcançando a 13ª colocação em 2024. No ano anterior, 2023, a UFC ocupava o 15º lugar, com 31 patentes depositadas. Em 2024, esse número aumentou para 45 depósitos.

O depósito de patentes é o momento em que um pesquisador ou instituição solicita o reconhecimento da autoria de determinado invento. Ele é um indicador importante da capacidade de inovação de uma instituição. Até o momento, a UFC acumula 550 patentes depositadas, sendo 81 dessas já concedidas pelo INPI.  

 Imagem: pessoas, em primeiro plano, olhando no microscópio em ambiente de laboratório

Em um recorte regional, a UFC é a quarta universidade do Nordeste em número de depósitos, atrás apenas das Universidades Federais de Campina Grande (UFCG), Paraíba (UFPB) e Pernambuco (UFPE). O ranking foi divulgado no dia 21 de maio, no site do INPI, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Governo Federal.  

“Esse crescimento reflete o caráter inovador e tecnológico das pesquisas desenvolvidas na universidade, sustentadas por uma infraestrutura de excelência e pela crescente disseminação da política de inovação no âmbito institucional”, declara a professora Claudia do Ó Pessoa, titular da Coordenadoria de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Cpitt), da Pró-Reitoria de Inovação e Relações Interinstitucionais (Prointer) da UFC.  

Com o resultado do ranking, a UFC ficou à frente de importantes centros de pesquisa e inovação brasileiros, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) (15º), e a Samsung Eletrônica da Amazônia (30º), além de outras Instituições de Ensino Superior (IES). 

PATENTES - Uma patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente, processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Na UFC, a Cpitt, vinculada à Agência de Inovação (UFC Inova) oferece suporte técnico aos autores e inventores para o depósito de patentes. O setor é responsável pelo agendamento de atendimentos de monitoria junto ao INPI, oferecendo suporte técnico especializado na redação e formatação de pedidos de patente, fortalecendo a qualidade e a efetividade dos depósitos realizados.

“A coordenadoria conta com um corpo técnico altamente qualificado, que tem contribuído de forma significativa para a gestão do conhecimento e da inovação na instituição. Ao assegurar os direitos de exploração e comercialização dessas tecnologias, a universidade fortalece a transferência de conhecimento para além do ambiente acadêmico, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico”, completa a gestora da Cpitt. 

Fonte: Cláudia do Ó Pessoa, titular da Coordenadoria de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da Prointer – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.