- Segunda, 02 Fevereiro 2026 21:35
- Escrito por Comunicação de Gestão
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou decisão liminar referente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal do Ceará, que determinava a suspensão dos efeitos de três resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC e do Edital nº04/2025, que rege o concurso docente unificado da UFC. Com a sentença favorável ao agravo de instrumento interposto pela UFC, assinada pelo desembargador federal Leonardo Carvalho nesta segunda-feira (2), o calendário do concurso poderá prosseguir conforme planejado pela Central de Concursos e Verificações (CCV).
Os normativos em questão são a Resolução ad referendum nº 18/2025 e as Resoluções nº 21/2025 e nº 24/2025, do CEPE. Em simultâneo, o MPF solicitava ainda, na ação, a suspensão do processo administrativo no Sistema SEI que trata da contratação da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC) para atividades de natureza gerencial e financeira relativas ao certame.
Ao abordar o porquê da nulidade da decisão anterior, o magistrado argumentou que o concurso público regido pelo Edital nº4/2025 encontra-se em fase avançada e que "a Resolução ad referendum nº 18/CEPE/2025 foi editada pelo Reitor da Universidade Federal do Ceará, em contexto de urgência administrativa, decorrente da necessidade de recomposição do corpo docente e da observância dos prazos do calendário acadêmico e eleitoral de 2026". Ainda segundo a peça, a medida teve como objetivo adequar a Resolução anteriormente vigente (nº 05/2019) ao novo modelo organizacional centralizado, previsto na Resolução nº 32/2025-CONSUNI, que institucionalizou a nova CCV.
Sobre a contratação da fundação de apoio mencionada, a decisão de hoje afirma que "o objeto do contrato se limitou a atividades-meio, de natureza logística e operacional, como apoio a inscrições, infraestrutura tecnológica e suporte a etapas do concurso. Toda a condução estratégica, decisória e normativa do certame permaneceu sob responsabilidade da UFC, por meio da CCV e de comissão organizadora composta exclusivamente por servidores públicos".
Ainda nesta segunda, durante sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), diretores de 18 unidades acadêmicas da Universidade assinaram nota em defesa da nova sistemática dos concursos públicos na UFC, ratificando a atuação da CCV e atestando a validade do edital vigente. A nota, aprovada em seguida pelo colegiado do Consuni, pode ser lida na íntegra aqui.
Fonte: Gabinete da Reitoria - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.