Nota dos diretores das unidades acadêmicas em defesa da nova sistemática dos concursos públicos na UFC

Imagem: Vista do plenário do Conselho Universitário mostra os conselheiros sentados em bancadas, com o reitor ao centro

Nós, diretores das unidades acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, eleitos democraticamente pelas nossas respectivas comunidades, manifestamos nossa surpresa e preocupação com a recente decisão liminar tomada pela Justiça Federal do Ceará, que determinou a suspensão da eficácia das resoluções dos conselhos superiores da UFC, bem como do andamento do próprio concurso docente.

Não restam dúvidas de que o trâmite formal para a mudança na sistemática dos concursos públicos para a carreira docente foi cumprido, em particular no que diz respeito às instâncias em que se discutiram e se aprovaram as medidas. Os conselhos superiores, que corporificam a pluralidade constitutiva da Universidade, têm legitimidade democrática e legal, decorrente da ampla participação de docentes, servidores, técnico-administrativos e estudantes, todos eleitos pelas suas respectivas unidades e coletivos.

As mudanças procedimentais na sistemática dos concursos públicos docentes e que são ora contestadas não foram impostas verticalmente pela Reitoria. Elas foram construídas a partir de amplíssimos consensos obtidos em várias reuniões com a comunidade universitária, que, após debates técnicos e dialógicos, decidiu por unanimidade do Conselho Universitário (CONSUNI) pela criação da CCV e, por amplíssima maioria (com mais de cinquenta votos favoráveis e apenas um voto contrário) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), pela aprovação da resolução ad referendum do Reitor, que regulamentou o novo procedimento. O ad referendum, que é um mecanismo legítimo e legal para situações de urgência, foi amplamente discutido pelo CEPE e aprovado por unanimidade.

Enquanto legítimos representantes das unidades acadêmicas que compõem a UFC,entendemos que as resoluções em questionamento mantêm intacta a competência dos Departamentos, Centros, Faculdades, Institutos e Campi, uma vez que as questões essencialmente acadêmicas dos concursos foram preservadas. Unidades e subunidades seguirão definindo as áreas dos concursos, os programas e os pontos a serem cobrados e, sobretudo, as bancas examinadoras e o julgamento acadêmico dos candidatos, de acordo com os regramentos da UFC. Repassou-se para a CCV tão somente aquilo que não era acadêmico, mas operacional, a atribuição de organização e aplicação das provas, o que era considerado um ônus para as unidades em virtude das dificuldades logísticas envolvidas na realização de um concurso público. Trata-se, portanto, do atendimento de uma demanda histórica dos professores e técnicos desta Universidade que sempre foram sobrecarregados com gestões jurídicas, operacionais e logísticas e que agora poderão se dedicar ao seu metiê precípuo: as questões acadêmicas dos concursos.

Ainda mais preocupante no caso, é a urgência na realização dos concursos, em virtude do déficit de professores nas unidades envolvidas no certame vigente. A atual Reitoria lutou para conseguir novas vagas para suprir as necessidades dos campi do interior e das unidades acadêmicas da capital. A existência de vagas disponíveis atribuídas à UFC e a proximidade do período eleitoral, que impõe limites temporais à posse e nomeação de candidatos aprovados em concurso público, tornam a realização das provas urgentíssima. A contestação das resoluções e a consecutiva suspensão dos concursos não apenas fere a autonomia universitária, mostra uma insensibilidade às necessidades reais da UFC e não adere ao que a comunidade pensa e anseia. A carência de docentes acarreta severos prejuízos à formação discente e é fruto de sucateamento histórico promovido por governos no passado recente do país que retiraram recursos das universidades brasileiras e que está sendo corrigido pelo atual governo do Brasil.

Ao final, os maiores prejudicados pela falta de professores são os estudantes, situação que será minimizada pelo concurso que está sendo realizado. A alta quantidade de candidatos inscritos, que já realizaram as provas escritas e investiram seus recursos – muitas vezes reduzidos – nesse processo atesta o sucesso da nova sistemática, que unificou aspectos procedimentais sobre inscrição e realização de provas para todas as unidades, conferindo maior segurança aos candidatos, às unidades acadêmicas e aos concursos em si.

Diante:

a) do pleno acordo da nova sistemática adotada pela UFC com o regime constitucional de contratação de servidores públicos; b) da concordância que a aprovação dos documentos que regem os concursos da UFC obedeceram à ordem legal e democrática em sua aprovação; c) da necessidade da realização do concurso com a normalidade necessária; e, finalmente, d) da urgência no preenchimento das vagas docentes, esperamos que a Justiça acolha a autonomia didática e científica da Universidade na definição dos procedimentos para os concursos para professores. A autonomia universitária é o pilar de sustentação da disciplina normativa do ensino superior no País e está no centro dos pilares que erguem e sustentam a democracia brasileira, e, no nosso sentir, como legítimos representantes de nossas comunidades, ela foi respeitada e se consubstanciou de maneira inequívoca pela posição unânime do CONSUNI e pela amplíssima maioria do CEPE.

Diretores e Diretoras:

Faculdade de Direito
Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem (FFOE)
Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC)
Faculdade de Educação
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Centro de Tecnologia
Centro de Ciências
Centro de Humanidades
Campus de Sobral
Campus de Quixadá
Campus de Russas
Campus de Crateús
Campus de Itapajé
Instituto de Ciências do Mar (Labomar)
Instituto de Cultura e Arte (ICA)
Instituto UFC Virtual
Instituto de Educação Física e Esportes (IEFES)
Instituto de Arquitetura, Urbanismo e Design

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