CEPE autoriza abreviação de estudos nos cursos de graduação

Imagem: Reunião do CEPE aconteceu quinta-feiraA Resolução nº 09/2012 da Universidade Federal do Ceará, que autoriza a abreviação e a antecipação de estudos em cursos de graduação para alunos com extraordinário desempenho acadêmico, em condições específicas, foi aprovada, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (1º) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), sob a presidência do Reitor Jesualdo Farias.

O relator da matéria, Prof. Custódio Almeida, Pró-Reitor de Graduação, levou em consideração o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e parecer do Conselho Nacional de Educação, de 2002, além da necessidade de a UFC estabelecer novas normas sobre duração dos cursos para dar cumprimento ao disposto no art. 52 de seu Estatuto.

Segundo a resolução aprovada, a Pró-Reitoria de Graduação fica autorizada a conceder a abreviação de estudos de componentes curriculares dos cursos de graduação, tendo o aluno de satisfazer todas as exigências preconizadas no texto do documento, bem como obter aprovação em processo avaliativo. O art. 4º dispõe que a dispensa da integralização de carga horária de disciplinas não tenha número de dias letivos superior a um terço do tempo padrão estabelecido para o respectivo curso.

Quando se tratar, em contrapartida, de matrícula em número de créditos ou de horas-aula superior ao máximo estabelecido pelo projeto pedagógico do curso, a carga horária semanal de atividades curriculares não deve ultrapassar 20% do máximo estabelecido para o respectivo curso.

QUEM PODE – Somente terá direito a requerer a abreviação ou antecipação de estudos para fins de conclusão de curso o aluno que satisfizer cumulativamente as seguintes exigências: estiver regularmente matriculado no curso objeto da solicitação, no ato da entrega do requerimento; possuir índice de rendimento acadêmico (IRA) igual ou superior a 7000; houver integralizado, pelo menos, 50% da carga horária estabelecida para a conclusão do curso; não ter feito matrícula institucional nem trancamento total (exceto por motivo de saúde); não ter reprovação por frequência nem ausência de matrícula em disciplinas em qualquer um dos períodos letivos.

CONCURSO PÚBLICO – A resolução trata, ao longo dos artigos, de casos de aprovação em concurso ou seleção públicos de órgãos oficiais para intercâmbio nacional ou internacional. Cabe às coordenações de curso protocolar pedidos de avaliação antecipada de componente curricular para fins de conclusão de curso.

A resolução aprovada não se aplica a estágios curriculares, treinamentos em serviço e trabalhos de conclusão de curso ou monografias, conforme o art. 18.

Fonte: Antonio Aritomar Barros, Secretário do CEPE – fone: 85 3366 7340