Natal e Ano-Novo: entenda o expediente no serviço público federal

Imagem: Recesso na UFC será permitido, desde que haja revezamento entre equipes (Foto: Davi Pinheiro)O Gabinete do Reitor, de acordo com a Portaria nº 3 de 3 de janeiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), informa que serão obedecidos os seguintes horários para os expedientes nos dias 23, 24, 30 e 31 próximos:

‒ dias 23 e 30 ‒ expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h;

‒ dias 24 e 31 ‒ expediente com início às 8h e facultativo a partir das 14h.

O recesso de fim de ano para as comemorações natalinas e de Ano-Novo continua permitido. O recesso é regulamentado pela Portaria 10/2013 do MPOG e estabelece que a folga de Natal se dará entre os dias 23 e 27 de dezembro e a do Ano-Novo, entre 30 de dezembro e 3 de janeiro.

Para ter direito ao recesso, é preciso que os gestores das áreas e suas equipes se organizem e realizem revezamento, de modo que o funcionamento das unidades não seja prejudicado. Na semana em que não estiverem de recesso, as equipes da escala deverão obedecer aos horários citados acima.

Os servidores beneficiados com o revezamento precisarão compensar as horas não trabalhadas. O Ministério do Planejamento sugere a compensação de uma hora diária, anterior ou posterior ao início da jornada de trabalho, até o dia 1º de março. A compensação do recesso de final de ano obedece ao que está previsto no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 8.112/90.

Fonte: Prof. José Maria de Sales Andrade Neto, Chefe do Gabinete do Reitor da UFC – fones: 85 3366 7306 / 3366 7308