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UFC faz convocação do banco de suplentes; ativação de matrícula até esta segunda (16)

Imagem: Logomarca do SisuA UFC convoca 378 candidatos suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrícula em seus cursos de graduação. Confira a relação nominal, divulgada na última quinta-feira (12).

Os suplentes convocados têm solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão obrigatoriamente comparecer à coordenação de seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga. O prazo máximo para isso é de dois dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome (isto é, segunda-feira, dia 16). O estudante deve apresentar na hora documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, por exemplo).

Os candidatos selecionados para o semestre 2015.1 deverão iniciar suas atividades letivas imediatamente. As coordenações de curso poderão orientar sobre a recuperação de conteúdos. Os candidatos alocados no semestre 2015.2 terão também obrigatoriamente de fazer a confirmação presencial de matrícula nos dias 30 e 31 de julho. O semestre letivo terá início em 3 de agosto.

Todas as vagas não ativadas voltarão para o banco de suplentes, podendo ser ocupadas por outros candidatos da mesma classe de concorrência no mesmo curso na convocação seguinte. Poderá haver novas convocações até o dia 18.

Estudantes que não entregaram a documentação básica no ato da inscrição ou a apresentaram de forma incompleta também foram desclassificados. Eles terão o prazo de dois dias úteis para apresentar defesa na seção de Protocolo da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, ou nas diretorias dos campi do Interior, mas não poderão mais entregar nenhum documento complementar.

Veja os candidatos indeferidos por falha na entrega da documentação básica no site do Sisu na UFC.

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá sua documentação complementar de cota verificada. O resultado da análise será divulgado na próxima terça-feira (17), no site da Coordenadoria de Concursos (CCV), juntamente com o prazo para defesa/recurso. Durante o período de verificação, o candidato estará matriculado liminarmente, devendo cumprir suas atividades letivas.

Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido no enquadramento das cotas, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através desse site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da lista de espera do Sisu.

Confira o que diz o Edital Nº 02/2015 Prograd – UFC 

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Fonte: Coordenação do Sisu na UFC – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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