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Portaria sobre afastamento parcial de servidores para cursar mestrado e doutorado será adaptada

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal do Ceará está adequando a Portaria nº 4496, de 12 de dezembro de 2013, às regras relativas a afastamento parcial de servidores para cursar mestrado e doutorado na cidade ou na região metropolitana em que trabalham.

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MPOG) alterou, por meio da Nota Técnica SEI nº 6197/2015-MP, as normas para concessão de afastamento parcial para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País.

Por não haver previsão de servidores substitutos, o afastamento parcial está submetido aos interesses da administração e a negociações em cada unidade organizacional. A portaria da Progep estabelecerá parâmetros de trabalho e de decisão sobre a matéria.

O afastamento parcial constitui reivindicação histórica dos servidores da UFC, por favorecer a qualificação e a promoção de docentes e técnico-administrativos, além de dar oportunidade de melhorar as práticas e os processos de trabalho na Universidade.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7390

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