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Aprovada resolução que atualiza normas do estágio probatório de docentes na UFC

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovou, por unanimidade, resolução que atualiza as normas do estágio probatório dos professores do quadro permanente do magistério superior da UFC. As normas até então em vigor, por exemplo, ainda tratavam do estágio probatório de dois anos, apesar de a própria Universidade já adotar o estágio de três anos, como determina o texto constitucional em vigor e as leis nº 8.112/90 e nº 12.772/12.

A nova resolução, relatada no CEPE pelo Prof. Almir Holanda, Diretor do Centro de Tecnologia da UFC, amplia os critérios de avaliação do docente. A partir de agora, passam a ser consideradas também para o cumprimento das atividades científico-acadêmicas e administrativas do plano de trabalho de cada unidade, a participação no programa de recepção e formação de docentes (Projeto CASa) e a avaliação docente prevista em resolução de carreira acadêmica aprovada em 2014.

O processo de avaliação (atualmente realizado uma única vez, no 30º mês) passa a contar ainda com uma avaliação parcial, realizada no 16º mês. Essa avaliação objetiva servir de referência ao docente e não tem caráter conclusivo, nem pode resultar na exoneração do servidor. Além disso, o docente terá a opção de escolher um colega professor para atuar como supervisor, durante esse período.

Para ser considerado apto na avaliação final, o docente precisará obter média superior ou igual a 3 nas avaliações de desempenho docente (ADD), atingir pelo menos 900 ou 450 pontos na tabela de pontos da resolução de progressão funcional e promoção para docentes com regime de 40 e 20 horas, respectivamente, além de possuir carga horária média igual ou superior, no interstício, ao patamar mínimo da resolução de regime de trabalho aprovada pelo CEPE.

Fonte: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) – fone: 85 3366 7340

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