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MPOG credencia instituições bancárias para prestação de serviços de crédito salarial

A partir da folha de pagamento de abril, o Governo Federal realizará os créditos de pagamento da remuneração, de proventos e de benefícios exclusivamente em instituições bancárias credenciadas.  A determinação provém do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio do Ofício Circular nº 170/2016-MPOG.

Foram habilitadas, no processo de credenciamento, as seguintes instituições bancárias (e os respectivos bancos incorporados):

BANCO

SIGLA

BANCOS INCORPORADOS

Banco Cooperativo do Brasil

Bancoop

-

Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Banrisul

-

Banco do Brasil S/A

BB

Bescbanco e Nossa Caixa

Banco Bradesco S/A

Bradesco

BCRRSSA

Caixa Econômica Federal

CEF

-

HSBC Bank Brasil S/A

HSBC

-

Banco Múltiplo e Itau Unibanco S/A

ITAÚ

Banerj, Banestado e Unibanco

Banco Santander (Brasil) S/A

Santander

Banco Real, Meridional e Sudameris

Banco Cooperativo Sicredi S/A

Sicredi

Bansicred

 

Os bancos não credenciados são os seguintes:

CÓDIGO

BANCO

SIGLA

003

Banco da Amazônia S/A

Basa

004

Banco do Nordeste do Brasil S/A

BNB

021

Banco do Estado do Espírito Santo S/A

Banestes

035

Banco do Estado do Ceará S/A

BEC

037

Banco do Estado do Pará S/A

Banpara

047

Banco do Estado de Sergipe S/A

Banese

070

Banco do Brasília S/A

BRB

084

Uniprime Central

Uniprime

085

Coop. Cred. Centrais Elétricas

Credelesc

087

Unicred Oeste-Serra

Unicred

091

Unicred Central do RS

Unicred

112

Cooperativa Cred. Brasil Centra

Unicred

114

C. Coop. de Econ. Cred. do ES

Cecoopes

389

Banco Mercantil do Brasil S/A

BMB

422

Banco Safra

Banco Safra

745

Citibank N.A

Citibank

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) ressalta que já alertou, via ofício e telefonema, todos os servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão que atualmente são clientes de bancos não credenciados para providenciar a abertura de conta-salário em uma das instituições bancárias habilitadas. O prazo para essa atualização de dados bancários será até 8 de abril, véspera do fechamento da folha de pagamento.

Os beneficiários de pensão alimentícia não se enquadram na aplicação desse procedimento.

Endereço

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