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Veja as perguntas frequentes sobre o Funpresp

Os servidores da Universidade Federal do Ceará podem receber renda adicional à aposentadoria, aderindo ao fundo de pensão complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Abaixo são apresentadas as principais dúvidas dos servidores sobre o funcionamento do Funpresp.

É possível saber o valor que será recebido pela aposentadoria complementar?
Não é possível precisar, uma vez que o cálculo do valor da aposentadoria será feito com base nas contribuições do participante e da patrocinadora, somados ao retorno dos investimentos feitos. Na data da aposentadoria, o saldo acumulado ao longo dos anos é contabilizado e transformado em benefício de renda mensal.

Como funcionam os regimes de tributação regressivo e progressivo?
No regime progressivo, a tributação pode variar até 27,5%, de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, com eventuais diferenças compensadas na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesta tributação, os valores podem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, com possibilidade de compensação ou restituição por meio de deduções.

Já na tributação regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, funcionando em ordem decrescente, de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Acima de 10 anos de contribuição, a alíquota cai permanentemente para 10%. O valor do resgate ou do benefício não está sujeito à Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Outras informações: http://www.ufc.br/noticias/noticias-de-2014/5955-previdencia-complementar-do-servidor-publico-federal

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