Procurar no portal

Servidor, tire suas dúvidas sobre férias

Férias é o período de descanso remunerado, com duração prevista em lei, que deve ser concedido aos servidores após o exercício de atividades por 12 meses. Saiba mais sobre esse período

Quando devo solicitar férias?
Após 12 meses de efetivo exercício, todo servidor tem direito a férias remuneradas. A solicitação para gozar o período deve ser feita no fim de cada ano para o ano seguinte, ou com pelo menos 60 dias de antecedência da data planejada para o descanso. O prazo é necessário para inclusão dos dados na folha de pagamento. A partir daí, o pedido é homologado pela chefia imediata, de acordo com a demanda da unidade, nos últimos sete dias de cada mês.

Onde posso agendar ou alterar o período de férias?
Esses procedimentos devem ser feitos pelo SI3-SIGPRH, acessando o menu Férias, sempre com o máximo de antecedência possível, até o limite de 60 dias.

Qual a duração do período de férias?
Os técnico-administrativos farão jus a 30 dias de descanso por ano de exercício. Já os docentes têm direito a 45 dias, que só podem ser gozados fora do período letivo, de acordo com o calendário da Universidade. No caso de servidores que trabalham com raios X, as férias são de 20 dias para cada período de seis meses de exercício, não podendo ultrapassar 180 dias nem parcelar o período.

Como posso dividir os dias de férias?
As férias podem ser divididas em até três partes, sendo a menor parcela de no mínimo 10 dias.

Como funciona o pagamento durante as férias?
O pagamento das férias é feito totalmente no primeiro período de afastamento.
Ao fazer a solicitação, é possível pedir o adiantamento de até 70% do salário do mês seguinte, sendo o valor descontado na folha do próximo mês, e também antecipar a primeira parcela da gratificação natalina, valor que é recebido em julho.

Em caso de servidores públicos aprovados em novo concurso público federal, é necessário esperar mais 12 meses para tirar férias?
No caso de vacância por posse em cargo inacumulável, não será exigido período de 12 meses de exercício efetivo para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior. O servidor que não tiver cumprido a exigência deverá complementar o período de 12 meses para a concessão de férias no novo cargo.

Mais informações no site da Progep e no passo a passo on-line.

Fonte: Divisão de Informação de Pessoal Ativo – Dipat – fones: 85 3366 7894 / 3366 7403

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300