Nota da Reitoria: 84,32% (Plano Collor)

Na edição desta sexta-feira, 16 de setembro, o jornal O Povo, em sua coluna O Povo Economia, inseriu nota intitulada "Cerca de 750 professores da UFC podem ter redução nos salários". Dada a natureza dessa matéria, que envolve a situação jurídica de centenas de servidores, pensionistas e suas famílias, muitos dos quais gozam de especial proteção conferida pela Lei a idosos e enfermos, impõe-se esclarecimento.

Constam nesta Reitoria dois pareceres elaborados pela Secretaria Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União. Um recomendando o cumprimento imediato de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, hoje transitada em julgado, que reconhece a impossibilidade de alteração da coisa julgada e/ou reexame da referida matéria. Outro, recomendando o cumprimento imediato de outra decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda não transitada em julgado, que reconhece a possibilidade de uma absorção progressiva do percentual de 84,32% (Plano Collor).

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas foi por mim orientada para se abster de proceder a qualquer alteração na sistemática de pagamento da vantagem judicial de 84,32%, que repõe perdas salariais resultantes do Plano Collor.

Assim, não pode esta Universidade adotar qualquer medida inovadora, neste momento, sem a correspondente definição prévia de tais questões, a cargo das instâncias competentes. A folha de pagamento dos professores da UFC permanece, pois, inalterada.

Fortaleza, 16 de setembro de 2016.

Prof. Henry de Holanda Campos
Reitor da Universidade Federal do Ceará