- Segunda, 24 Setembro 2018 09:01
A Comissão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade (CATBIO) da Universidade Federal do Ceará prorrogou, até esta sexta-feira (28), o prazo para que pesquisadores da Universidade que realizaram atividades com patrimônio genético brasileiro no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015 em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, enviem termo de compromisso de regularização para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
São sete tipos de termo de compromisso, a depender de cada caso. Os documentos editáveis estão disponíveis no site da CATBIO.
Precisam preencher o termo pesquisadores que realizaram remessa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, dentre outras atividades, com patrimônio genético em desacordo com a legislação em vigor à época. Aqueles que tiveram acesso ao material ou ao conhecimento tradicional unicamente para fins de pesquisa científica estão dispensados de assinar o documento.
A ação é necessária para adequação à Lei nº 13.123/15, que, no artigo 38, determina que "deverá regularizar-se nos termos [da] Lei, no prazo de um ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGEN, o usuário que entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor [da] Lei realizou as seguintes atividades em desacordo com a legislação em vigor à época: acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado; acesso e exploração econômica de produto ou processo oriundo do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado; remessa ao exterior de amostra de patrimônio genético; ou divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado".
SISGEN – Além de preencher o termo de compromisso, pesquisadores que trabalham com biodiversidade precisam se cadastrar, até o dia 6 de novembro, no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN). O cadastro é obrigatório a todos que desenvolvem pesquisas com patrimônio genético brasileiro.
O SISGEN é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772/16, que regulamenta a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/15), como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) no gerenciamento do patrimônio genético (PG) e do conhecimento tradicional associado (CTA).
O artigo 12 da Lei nº 13.123/15 dispõe que deverão ser cadastradas as seguintes atividades: acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada; acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso; envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
Em todos os casos, realizado o cadastramento até 6 de novembro de 2018, o pesquisador não estará sujeito a sanção administrativa. Vale ressaltar que as infrações administrativas serão punidas com advertências e multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 milhões.
Mais informações são obtidas no site da CATBIO ou pelo e-mail da comissão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fonte: Prof. Cleverson Freitas, presidente da Comissão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade da UFC – fone: 85 3366 9816 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.