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INEP divulga lista de alunos regulares no ENADE e prazo de solicitação de dispensa

Imagem de fundo verde com letras amarelas escrito EnadeO Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) divulgou, na quarta-feira (2), os relatórios de alunos em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) 2018. Coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais podem acessar os nomes dos alunos pelo Sistema ENADE.

Também começou, nessa quarta-feira (2), o período para solicitação de dispensa de prova, por iniciativa tanto do estudante quanto da instituição de educação superior (IES), e ainda para análise e deliberação, por parte das IES e do INEP, das solicitações de dispensa registradas.

As IES também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade para a regularização do estudante nos casos previstos no Edital INEP nº 40/2018. Confira o cronograma de ações no site do ENADE na UFC.

ESTUDANTE – A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita exclusivamente pelo Sistema ENADE, até dia 31 de janeiro. Os anexos do Edital do ENADE 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. É responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro. Caso contrário, a solicitação será automaticamente indeferida.

As solicitações indeferidas pelas IES podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao INEP, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas dos alunos que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O estudante irregular não poderá colar grau.

IES – A solicitação de dispensa de prova por iniciativa da IES, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema ENADE, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo exame (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. As solicitações indeferidas pelo INEP podem gerar interposição de recurso pela IES, entre 4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do aluno.

As solicitações de dispensa, por iniciativa do estudante ou da IES, deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada de documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de aplicação do ENADE 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema ENADE durante a solicitação de dispensa.

REGULARIZAÇÃO – Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova, por iniciativa do próprio estudante ou da IES, poderá ocorrer a regularização dos estudantes habilitados ao ENADE 2018 que se enquadram nas seguintes situações:

  • Declaração de Responsabilidade da IES: para casos em que o aluno habilitado não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital INEP nº 40/2018, ou deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no ENADE 2018, ou, ainda, foi inscrito indevidamente pela IES no Exame;

  • Ato do INEP: para casos de estudantes que permaneceram em situação irregular perante o ENADE 2018 em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do exame.

Mais informações podem ser obtidas no site do ENADE na UFC.

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação da UFC, com informações da Assessoria de Comunicação Social do INEP – fone: 85 3366 9219

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