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Consulta para escolha de diretor e vice-diretor de unidades da UFC ocorre nesta quarta-feira (28)

Imagem: As listas tríplices para escolha dos nomes que irão ocupar os cargos de diretor e vice-diretor dos centros, faculdades e campi da UFC serão encaminhadas ao reitor até o dia 18 de setembro (Foto: Viktor Braga/UFC)Ocorre nesta quarta-feira (28) a consulta à comunidade acadêmica (alunos e servidores docentes e técnico-administrativos) visando à elaboração da lista tríplice para escolha dos nomes que irão ocupar os cargos de diretor e vice-diretor dos centros, faculdades e campi da Universidade Federal do Ceará. Consulte os locais de votação.

De acordo com a Resolução nº 13/CONSUNI, de 29 julho último, uma vez elaboradas as listas tríplices, elas deverão ser encaminhadas até 18 de setembro ao reitor, responsável pela nomeação dos dirigentes.

De acordo com a resolução, a consulta será feita de forma eletrônica com a infraestrutura necessária disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da UFC. Ficam fora do processo apenas os Campi de Russas e de Crateús, que permanecerão com os diretores e vice-diretores atuais.

Poderão votar na consulta os integrantes das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico da Universidade, exceto professores aposentados, substitutos, visitantes e os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular; os alunos de graduação, incluindo os da modalidade de educação a distância, e de pós-graduação stricto sensu, matriculados curricularmente; e os servidores técnico-administrativos da Universidade, exceto os aposentados e os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular.

A votação ocorrerá das 8h às 17h. Nos locais onde há expediente noturno, o funcionamento das seções vai até as 21h. O eleitor deve comparecer portando documento de identificação com foto e outro que comprove o número de matrícula (se estudante) ou do SIAPE (no caso de servidores docentes e técnico-administrativos).

Para efeito da consulta e em cumprimento à legislação vigente, será aplicado sobre o total de votos o peso de 70% para o corpo docente, de 15% para o corpo discente e de 15% para o corpo técnico-administrativo.

Conforme a resolução, o diretor e o vice-diretor de unidade acadêmica serão nomeados pelo reitor e escolhidos dentre os professores de cada unidade acadêmica, dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam o título de doutor e cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo conselho de centro, campus, instituto ou conselho departamental.

O diretor será nomeado para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma única recondução ao cargo. Em caso de empate, prevalecerá o candidato que tiver o maior tempo de magistério superior na UFC.

Outras informações estão disponíveis na Resolução nº 13/CONSUNI.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – fone: (85) 3366 7331

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