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Portaria orienta sobre procedimentos para concessão e parcelamento de férias de servidores

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulgou, na última sexta-feira (6), a Portaria n° 3.282, que trata de procedimentos para a concessão e o parcelamento de férias de servidores docentes e técnico-administrativos, professores substitutos e visitantes da Universidade Federal do Ceará.

De acordo com o documento, será possível, a partir do exercício de 2021, agendar férias com número máximo de três parcelas por exercício, limitadas ao mínimo de cinco dias por período, exceto para os servidores que operam com raios X e substâncias radioativas.

A concessão e o pacelamento de férias na UFC observam as regras e procedimentos estabelecidos na Orientação Normativa 02, de 23 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Além de anunciar a mudança do número mínimo de dias por parcela de férias, a Portaria n° 3.282 também fornece orientações sobre programação anual de férias dos servidores da UFC de modo a garantir o atendimento pleno ao cidadão no horário de funcionamento-padrão das unidades, bem como não prejudicar as atividades acadêmicas e administravas da Instituição.

Fonte: Coordenadoria de Administração de Pessoal da PROGEP – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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