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Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 18/03, durante isolamento social rígido no Estado

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta sexta-feira (5), portaria que regulamenta as atividades da Instituição durante o período de isolamento social rígido, definido pelo Governo do Estado do Ceará.

A Portaria n° 59/2021 prorroga, até o dia 18 de março, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de forte necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (exceto da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artísticos-científicos-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva Pró-Reitoria; e os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

DEMAIS ATIVIDADES –  Por outro lado, a portaria determina que continuarão em funcionamento nesse período, por se tratarem de atividades essenciais, o Gabinete do Reitor e Vice; gabinete de pró-reitorias e suas coordenadorias; superintendências e secretarias; diretorias de unidades acadêmicas e suas subunidades.

Também serão mantidos serviços de segurança e limpeza, bem como os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como os setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos; e os serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos. 

Na área da saúde, serão mantidas as atividades dos servidores do Hospital Universitário, Maternidade-Escola, clínicas odontológicas, serviços de fisioterapia e Farmácia-Escola, seguindo regulamentação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia.

Também estão mantidas as atividades da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE), Clínica Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), e as residências médicas e multiprofissionais de saúde, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na Portaria nº 59/2021. O novo documento revoga a Portaria nº 56/2021, de 2 de março.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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