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Comprovantes de pagamento do plano de saúde podem ser entregues até 31 de agosto

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFC informa que o Ministério da Economia, por meio da Portaria n° 1.892, de 3 de março, prorrogou até o dia 31 de agosto, excepcionalmente neste ano, o prazo para comprovação de pagamento de plano de saúde pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de, assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde).

ft 220209 plano de saude grA comprovação das despesas deve ser efetuada anualmente através de declaração da operadora ou administradora de benefícios, atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado), ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2021. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.

Os procedimentos para a entrega da comprovação devem ser realizados on-line, da seguinte forma:

Para servidores ativos: a documentação deve ser enviada à Divisão de Administração de Benefícios (DIBEN) da PROGEP, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo aberto pelo próprio servidor, conforme o passo a passo elaborado pela PROGEP.

Para pensionistas e servidores aposentados: os pensionistas e servidores aposentados devem enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2021. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou o pensionista informe seu nome completo e número de CPF. Não é necessária a ida presencial à Central de Relacionamento PROGEP.

A análise da documentação será realizada apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes. A falta da comprovação acarreta a suspensão do benefício e reposição ao Erário.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebam o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01 do Ministério da Economia, de 9 de março de 2017.

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – whatsApp/fone: (85) 3366 7395 / e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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