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CEPE regulamenta programas de residência na saúde como pós-graduação lato sensu; concessão de título de notório saber é aprovada

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou, por unanimidade, a regulamentação dos programas de pós-graduação lato sensu relacionados às residências na área de saúde, especialmente a residência médica, uniprofissional e multiprofissional.

As residências já são uma especialização (lato sensu). Agora, a regulamentação vai permitir aos residentes que, caso optem por realizar mestrados e doutorados, aproveitem esses créditos na pós-graduação stricto sensu.

Imagem: Quarto de hospital; em primeiro plano há uma porta entreaberta; em segundo plano há um boneco simulando um paciente deitado em uma cama (Foto: Viktor Braga/UFC)

A resolução também traz vantagens para os docentes que participam das residências. Hoje, sem regulamentação, eles não podem nem sequer contabilizar essas atividades na carga horária.

De acordo com o termo aprovado, será criada uma comissão especial de cinco membros para elaborar os regimentos internos dos programas de residência, com a definição das suas atividades e formas de atuação. A regulamentação também autoriza instituir bolsas e outros benefícios a docentes e discentes e determina a criação de um módulo próprio de gestão acadêmica, a exemplo do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

VÍNCULO ENTRE PROGRAMAS ‒ O relator da resolução, Prof. Glauco Lobo, vice-reitor da UFC, lembrou que, apesar de a residência médica ser considerada legalmente uma modalidade de pós-graduação desde 1981, ela nunca foi efetivamente incorporada aos programas de pós-graduação lato sensu nas universidades.

Para ele, que vem encabeçando a defesa dessa bandeira há mais de 14 anos, a aprovação irá criar um forte vínculo entre os programas de residência médica e os de pós-graduação stricto sensu, “resgatando conceitos básicos, dentre eles, o despertar da importância de um maior disciplinamento e valorização da medicina assistencial na formação do médico e professor''.

Durante a sessão, o Prof. Glauco explicou que a medida beneficia também as residências de áreas correlatas, como, por exemplo, os programas de residência em Cirurgia Bucomaxilofacial, na Odontologia, e em Enfermagem Obstétrica.

Para o Prof. João Macedo Filho, diretor da Faculdade de Medicina, sem a regulamentação era como se os programas de residência médica estivessem à margem da vida acadêmica. “Para vocês terem ideia, o professor nem podia contar como carga horária aquele período que ele dedicava diuturnamente à residência médica”, informou. “Com essa regulamentação, a gente torna oficial a participação dos docentes nos programas de residência”, disse.

Durante a reunião do CEPE, o Prof. Salustiano Gomes de Pinho Pessoa, um ativo participante dos programas de residência médica, deu seu depoimento sobre o momento. Segundo ele, apenas na Medicina, a regulamentação abre perspectiva de 55 programas de especialidade e 59 programas de área de atuação de períodos curtos, que podem ser realizados em um ano. “E do ponto de vista internacional, as perspectivas também são muito boas”, destacou.

TÍTULO DE NOTÓRIO SABER ‒ O conselho também aprovou, por unanimidade, a concessão do título de Notório Saber ao Prof. Tomas Antônio Salerno, da Universidade de Miami, nos Estados Unidos. O pedido de reconhecimento, requerido pelo Prof. Tomas Salerno em dezembro de 2021, foi enviado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e analisado por uma comissão de docentes, todos professores titulares da UFC. A comissão apresentou parecer favorável, que foi apreciado pelo CEPE.

Em seu voto, o Prof. Glauco Lobo, relator da matéria, destacou os relevantes trabalhos realizados por Salerno no Brasil, conforme exige o Regimento Geral da UFC em seu artigo nº 136, que dispõe sobre o título de Notório Saber. “Conclui-se que o Dr. Salerno dedicou sua vida ao ensino, pesquisa e excelência clínica. Ele treinou mais de 120 cirurgiões cardíacos e desenvolveu e promoveu muitas técnicas inovadoras em cirurgia cardíaca, como cirurgia de válvulas, cirurgia cardíaca normotérmica, cirurgia coronária sem bomba, inovações em circulação extracorpórea e fator natriurético atrial”, salientou o relator.

Filho de família modesta, Tomas Salerno nasceu na cidade de Cássia, no sul de Minas Gerais, em 1944. Sua relevante pesquisa e sua experiência geraram quatro livros e vários capítulos de livros publicados, além de mais de 500 artigos revisados por pares. É membro do Conselho Editorial de 12 revistas científicas e revisor de oito revistas científicas. Realizou cerca de 300 apresentações nacionais e internacionais e recebeu várias comendas e honrarias. Sua atuação acadêmica e profissional no Brasil guarda estreita relação com a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP).

SOBRE O TÍTULO ‒ O título de Notório Saber pode ser requerido por quem possui alta qualificação, demonstrada por experiência e desempenho que o coloque em destaque intelectual no País, em sua área de conhecimento, e que tenha realizado trabalhos reconhecidamente relevantes para o saber.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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