UFC inicia implantação gradual do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Governo Federal; teletrabalho será um dos ganhos

A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Reitoria e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), anuncia para a comunidade acadêmica a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Governo Federal, oficializada internamente por meio da Portaria nº 209 do Gabinete do Reitor, de 30 de junho de 2022. Dentre outros benefícios, o programa moderniza processos, adota controles mais abrangentes de produtividade e inicia o procedimento que instaura a modalidade de teletrabalho na UFC. A fase de ambientação deverá durar 90 dias.

Imagem: Foto de mulher negra ao centro, vestida de laranja, trabalhando em um notebook em ambiente doméstico. (Foto: Divulgação/Freepik)

O PGD é uma ferramenta de gestão que estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras. Suas primeiras disposições constam da Instrução Normativa nº 65 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2020, e o ato administrativo mais recente foi o Decreto nº 11.072 da Presidência da República, de 17 de maio de 2022, que o regulamenta em definitivo.

O programa poderá ser desenvolvido nas modalidades presencial e em teletrabalho (parcial ou integral), aplicando-se a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; servidores ocupantes de cargo em comissão; empregados públicos (celetistas) em exercício na administração pública federal; contratados temporários, nos termos do disposto na Lei nº 8.745/1993, e estagiários.

Dentre os objetivos da nova iniciativa, estão: contribuir com a redução de custos da máquina pública; atrair e manter novos talentos no serviço público federal; contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos das respectivas instituições; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; melhorar a qualidade de vida dos participantes; gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; promover uma cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Um ponto-chave da adesão de servidores ao PGD é a substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do programa por controle de entregas e resultados, disciplinando o exercício de atividades com mensuração efetiva e possibilitando maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto com relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.

O decreto presidencial estende (com adesão facultativa, em função da conveniência e do interesse institucionais) a todos os entes federais diretos, autárquicos e fundacionais a opção que antes era apenas iniciativa isolada de alguns órgãos, que já vinham articulando e testando o teletrabalho como nova matriz de organização das atividades desde meados de 2015.

COMO FUNCIONARÁ – Segundo os setores responsáveis pela implantação do PGD na UFC, a primeira e mais urgente questão é a sensibilização da comunidade universitária para o fato de que o programa difere em muitos pontos do contexto emergencial de trabalho remoto e, posteriormente, híbrido vivenciado pela Universidade de março de 2020 a outubro de 2021 (quando foi restaurado o regime presencial nos setores administrativos).

“O que o PGD está trazendo agora é uma cultura de resultados, primando pela excelência na prestação de serviço e com a possibilidade inédita de desenvolver isso em teletrabalho [se assim for desejo do servidor], com seleção de quem é elegível e organização a critério dos interesses estratégicos da Instituição”, explicou o Prof. Marcus Vinícius Machado, pró-reitor de Gestão de Pessoas.

Tendo sido o primeiro passo a oficialização do PGD na Instituição, dá-se início a uma fase-piloto, a ser desenvolvida em duas unidades administrativas indicadas nos próximos dias via ofício pelo reitor Cândido Albuquerque. O dirigente máximo também designou, nessa fase, os membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PGD, nomeados por meio da Portaria nº 210 do Gabinete do Reitor, de 30 de junho de 2022. Em sua composição estão o pró-reitor de Gestão de Pessoas, servidores técnicos da PROGEP e da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) e representantes de diretores de unidades acadêmicas e do corpo discente.

O movimento seguinte será a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle, padrão para toda a administração federal, que permitirá o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelos servidores membros do PGD. Foram preparados manuais didáticos para instruir as unidades e servidores sobre o programa e um sítio próprio do PGD na UFC, bem como está em construção um ambiente interno de acolhimento e ações educativas.

A Reitoria vê o novo momento como uma etapa fundamental para a modernização do ambiente laboral na UFC, criando um ecossistema inovador, digital e favorável a oportunidades de crescimento. “É um programa importantíssimo, que requer senso de responsabilidade. Se, por um lado, traz mais flexibilidade e qualidade de vida, requer disciplina e autodeterminação do corpo técnico-administrativo de nossa Universidade. Para garantir isso, haverá um acompanhamento muito rigoroso e inteiramente informatizado. É uma conquista dos nossos servidores, que já constava da plataforma de nossa gestão desde a campanha, em 2019. Estou muito feliz e tenho certeza de que nosso quadro implementará o PGD com alta eficiência dentro da UFC”, declarou o reitor Cândido Albuquerque.

Toda unidade acadêmica e administrativa que possua uma chefia com cargo de direção de categoria mínima CD-3 consistirá em um macroambiente do programa, podendo dispor de até 30% do número de servidores lotados para adesão ao PGD. Este é um percentual inicial, que a Universidade acompanhará e avaliará de perto a pertinência, estando aberto a revisão se necessário.

Assim, cada unidade dessas poderá enviar propostas, que serão analisadas e obterão parecer da Comissão de Avaliação e Acompanhamento. Caso o parecer seja favorável, o trâmite prossegue com a autorização do dirigente máximo da Universidade e a anuência para o início do período de ambiência de três meses do PGD na unidade.

O próximo passo é, então, a seleção, pelos dirigentes das unidades, dos servidores interessados, para posterior registro pela PROGEP no sistema informatizado de acompanhamento do Governo Federal. Será formalizado entre chefia e servidor um plano de trabalho, com preenchimento de tabelas de atividades e envio periódico de relatórios de monitoramento. A definição dos indicadores de desempenho ficará a critério do dirigente de cada unidade. Em cada unidade, serão designados executores e avaliadores das entregas, que acompanharão o cumprimento de metas. Na UFC, o servidor que aderir ao PGD terá a exigência de uma elevação de 20% em seu índice de produtividade.

Após o período de ambientação de seis meses, a unidade deverá elaborar relatório gerencial para envio e manifestação técnica da Comissão de Avaliação do PGD sobre a incorporação da unidade ao programa. A comissão assentindo, o reitor formalizará em ato administrativo a permanência da unidade no PGD.

TRANSPARÊNCIA – Um dos cernes do novo programa é seu alinhamento às políticas de governança pública, integridade e transparência do Estado brasileiro. Com o andamento do programa, os órgãos e unidades usarão como matéria-prima planos de trabalho, avaliações das entregas dos participantes e indicadores de desempenho dos setores para geração de relatórios públicos e resultados estatísticos, que deverão ter atualização constante e ser amplamente publicizados, estando acessíveis à população em sítios eletrônicos. Na UFC não será diferente.

Está prevista para a próxima segunda-feira (4) reunião geral com diretores de unidades acadêmicas para socialização de informações sobre o programa e discussão das taxas de sucesso dos cursos de graduação da Universidade.

PERGUNTAS FREQUENTES

A Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), com o auxílio da PROGEP, elaborou essa seção de perguntas frequentes para sanar as principais dúvidas que podem surgir sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Confira:

Quando passa a valer o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na UFC? Que dispositivos o regulam?
Do ponto de vista normativo, o PGD foi instituído pela Instrução Normativa nº 65 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2020, e o ato administrativo que o regulamentou em definitivo foi o Decreto nº 11.072 da Presidência da República, de 17 de maio de 2022. O programa passou a existir oficialmente na UFC com a publicação da Portaria nº 209 do Gabinete do Reitor, de 30 de junho de 2022.

Os órgãos e entidades foram obrigados a implementar o Programa de Gestão e Desempenho?
Não. A implementação do PGD foi facultativa aos órgãos/entidades da Administração Pública Federal, podendo ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço.

Além do desempenho de suas atividades laborais de costume, que outras atribuições caberão ao servidor que aderir ao PGD no regime de teletrabalho?
Quando estiver em teletrabalho, caberá ao servidor participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliário adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes a conexão com a internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições (art. 23 da IN 65). Em paralelo, está previsto um acréscimo de 20% nas metas de produtividade do servidor, conforme art. 9º da Portaria 209/2022/GR.

Como fica a questão das horas extras para os servidores integrantes do PGD?
Uma vez ingresso no programa, fica vedada ao servidor a autorização para prestação de serviços extraordinários (art. 29 da IN 65) e a adesão ao banco de horas (art. 30 da IN 65). Caso possua horas acumuladas ou débito de horas anteriores, o servidor deverá usufruir desse excedente ou compensar as lacunas antes do início da participação no programa de gestão.

Como ficam os auxílios e adicionais aos quais o servidor tinha direito, caso faça a adesão ao PGD na modalidade teletrabalho?
Primeiramente, não será concedida ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração (art. 31 da IN 65). Com relação ao auxílio-transporte, somente farão jus ao pagamento casos em que houver deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa (art. 33 da IN 65). Não será concedido o auxílio-moradia na modalidade teletrabalho quando em regime de execução integral (art. 34 da IN 65). Adicional noturno não será devido (regra), com exceção de necessidade comprovada da administração pública (art. 14 da IN 65). Também fica vedado o pagamento, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e de gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas (art. 15 da IN 65).

O servidor pode sair do PGD a qualquer momento?
Sim, o participante do PGD na modalidade teletrabalho poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da administração, se assim desejar.

Como será a comunicação sobre a necessidade de comparecimento presencial?
O servidor membro do PGD deverá atender às convocações para comparecimento presencial à unidade de lotação sempre que sua presença física for solicitada, nos termos do art. 10º da Portaria 209/2022/GR.

Quanto tempo o servidor tem para retornar presencialmente à sua unidade de lotação, após sair ou ser excluído do PGD?
Será concedido prazo de 15 dias para o retorno à atividade presencial no órgão de exercício caso seja excluído da modalidade teletrabalho/do PGD por baixo desempenho, tenha sua autorização de teletrabalho revogada ou na hipótese de o PGD ser suspenso ou revogado em sua instituição.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.