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CEPE aprova alteração nas regras de mudança de regime de trabalho de professores e melhorias no programa de auxílio a pessoas com deficiência

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará se reuniu virtualmente, na manhã dessa terça-feira (6), para deliberar sobre duas importantes pautas, referentes ao Programa Institucional de Auxílio às Pessoas com Deficiência (PAED/UFC) e à regulamentação das regras para mudança de regime de trabalho de professores efetivos da UFC.

Imagem: A reunião do CEPE ocorreu em formato virtual, na manhã de terça-feira (6) (Foto: Ribamar Neto/UFC)

Em relação a esta última matéria, o CEPE estabeleceu, por ampla maioria, o tempo mínimo de 5 anos de permanência em dedicação exclusiva para que o docente possa requerer aposentadoria incorporando as vantagens dessa modalidade em seus proventos. Antes, o prazo era de 10 anos. Assim, docentes que estiverem a menos de 5 anos da aposentadoria compulsória não poderão migrar para o regime de dedicação exclusiva, salvo em casos de comprovado interesse institucional.

A decisão do conselho altera o artigo 15 da Resolução CEPE nº 23/2014, que exigia no mínimo 10 anos de permanência no regime de dedicação exclusiva para que se pudesse incorporá-lo na aposentadoria. De acordo com o relator do processo, Prof. Maurício Benevides, da Faculdade de Direito, a mudança adéqua as regras da UFC à legislação brasileira, em especial à Emenda Constitucional nº 103/2019, que prevê prazo mínimo de 5 anos de exercício para incorporação de vantagens quando da aposentação.

Para o reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque, a mudança é um avanço, ao dar mais segurança jurídica para a Universidade, corrigir distorções e injustiças relacionadas ao assunto e garantir a moralidade exigida no serviço público. De acordo com o reitor, o texto final da resolução passará por revisão jurídica e será assinado e publicado em breve.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE – O CEPE também aprovou, na reunião dessa terça-feira, por unanimidade, mudanças que visam aperfeiçoar a execução do Programa Institucional de Auxílio a Pessoas com Deficiência, uma iniciativa inédita na UFC e que tem se tornado exemplo para outras instituições brasileiras.

Aprovado oficialmente pelo CEPE em setembro deste ano, o PAED garante auxílio financeiro para que estudantes com deficiência que demandem atendimento especializado possam custear serviços de atendente pessoal, profissional de apoio escolar ou acompanhante. Atualmente, são disponibilizadas quatro bolsas para esse fim, financiadas com recursos do Programa Incluir.

Imagem: A Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui participará da coordenação e supervisão do PAED (Foto: Jr. Panela/UFC)

Nessa terça-feira, o CEPE fez adequações à resolução que criou o PAED, aproximando a Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui da implementação, acompanhamento e supervisão do programa, que já começou a atender os estudantes.

Com o programa, estudantes de graduação com demandas complexas de acessibilidade podem contar com o acompanhamento de profissionais cuidadores e, com isso, ganham mais condições de se manter na Universidade e concluir seus cursos.

“Esse programa promove a verdadeira inclusão. Por mais que tenhamos acessibilidade, algumas pessoas têm deficiências motoras graves, que demandam um acompanhamento mais próximo. E o feedback que temos recebido desse programa é o mais positivo possível. A ideia é acolher para incluir”, afirmou o Prof. Cândido Albuquerque.

A resolução sobre o PAED também será assinada e publicada em breve. Mais informações sobre o andamento do programa serão publicadas, nos próximos dias, nos canais de comunicação da UFC.

Fonte: Secretaria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ‒ e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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