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PROGRAD informa sobre colações de grau e emissão de diplomas a concludentes de graduação

As colações de grau na Universidade Federal do Ceará continuam a ocorrer como ato administrativo, sob demanda e de forma virtual. Assim, não há prazo máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação para que os alunos solicitem a outorga, tampouco para que as coordenações de curso façam o envio dos respectivos processos. Desse modo, ao integralizar a carga horária obrigatória prevista no projeto pedagógico do curso (PPC), o aluno poderá encaminhar requerimento de outorga de grau à coordenação, com a devida documentação anexada.

Imagem: ilustração de estudante em frente a um computador

As colações de grau regulares ocorrem uma vez por semana, às quintas-feiras. Entretanto, no mês de janeiro, excepcionalmente, elas serão concentradas nos dias 24 e 26. Participarão destas datas os estudantes cujas solicitações sejam enviadas à PROGRAD pelas coordenações de curso até o dia 13 de janeiro de 2023, desde que não haja pendências na documentação e na situação perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

A convocação para a colação de grau virtual será realizada até o dia 23 de janeiro de 2023, pelo e-mail cadastrado no Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Portanto, é imprescindível que o e-mail esteja correto e atualizado. O estudante deve conferi-lo em “Meus Dados Pessoais”, ao lado da foto do perfil.

A assinatura da lista de colação de grau virtual é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada concludente tem o acesso liberado exclusivamente para esse fim.

URGÊNCIAS – Em casos urgentes aptos à colação de grau extemporânea, a previsão é de que todo o processo seja finalizado em até 24 horas após o envio da documentação à PROGRAD pela coordenação de curso. A outorga, porém, ocorre somente após a assinatura dos documentos da colação de grau pelo reitor.

São considerados urgentes nos termos do artigo 2º da Resolução nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019, e, portanto, aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;
II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;
IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;
V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e
VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro.

É necessário enfatizar aos concludentes que, além da documentação para a colação de grau que deve ser enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no SIGAA estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca os alunos para as colações de grau virtuais.

DIPLOMAS – Após a colação de grau virtual, o diploma digital do concludente será registrado, gerado e assinado pelo chefe da Seção de Diplomas da PROGRAD, pelo diretor da unidade acadêmica e pelo reitor. Somente após finalização do processo de assinatura por todos esses gestores, a funcionalidade para emissão do diploma digital ficará disponível para o aluno no Portal do Discente no SIGAA.

Fonte: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

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